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Descubra o seu local de votação e exerça o seu direito no dia 25 de outubro


Se você não compareceu às urnas no primeiro turno, saiba que não há qualquer proibição por parte da Justiça Eleitoral que te impeça de votar no segundo turno

Publicado: 14/10/2026

Durante o primeiro turno das eleições 2026, muitas eleitoras e eleitores ficaram em dúvida quanto ao seu local de votação. Isso porque a Justiça Eleitoral fez diversas modificações e muita gente ficou sem votar. Quem passou por esse problema, não precisa voltar a tê-lo no próximo dia 25 de outubro, quando acontecerá o segundo turno das eleições.  

A Justiça Eleitoral pode realizar alterações logísticas nos locais de votação de um turno para o outro, e fazer uma checagem prévia evita contratempos no dia da votação.

Descobrir o endereço exato do seu colégio eleitoral diretamente pela internet é muito fácil. O processo leva poucos minutos e pode ser feito pelo computador ou pelo próprio celular.

Veja o passo a passo:

  1. Abra o navegador de sua preferência e acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): tse.jus.br/ Veja AQUI
  2. Na página inicial do portal, procure pela aba identificada como Serviços Eleitorais.
  3. Ao clicar nela, você deverá selecionar a opção do menu chamada Autoatendimento Eleitoral.
  4. Em seguida, clique no botão que apresenta a alternativa com o texto Onde votar na seção de Consultas
  5. O sistema abrirá uma nova tela solicitando alguns dados básicos de identificação.
  6. Preencha os campos obrigatórios informando o número do seu CPF, seu nome ou o título. Insira também a sua data de nascimento e o nome completo da mãe.
  7. Depois de digitar as informações e clicar em consultar, a página carregará na tela com os números exatos correspondentes à sua Zona Eleitoral e à sua Seção. Além disso, o portal exibirá o nome da instituição de ensino ou prédio e o endereço completo.
  8. Anote esses dados ou tire um print da tela para levar consigo no momento de se dirigir à urna.
  9. Lembre-se de levar um documento oficial com foto, como o RG ou a sua CNH.

“Você que tem dificuldade em usar a internet, não tenha receio de pedir ajuda. Inclusive, as nossas filiadas e filiados podem se dirigir ao Sindsep e pedir ajuda aos nossos funcionários e diretores. Estaremos a disposição para orientá-los”, comentou o diretor do Sindsep, Eduardo Melo.   

E quem não votou no primeiro turno poderá votar no segundo?

Pode sim! Não só pode, como deve! O segundo turno das eleições é uma nova oportunidade para que as brasileiras e brasileiros possam exercer o seu papel na democracia. Se você não compareceu às urnas no primeiro turno, saiba que não há qualquer proibição por parte da Justiça Eleitoral que te impeça de votar agora.

Cada turno é tratado como uma eleição independente, o que significa que o seu direito de escolha continua totalmente garantido e regularizado para este momento, bastando que o seu título de eleitor esteja ativo.

E é importante lembrarmos que essa eleição do segundo turno será muito mais simples que a anterior. Afinal, desta vez, as eleitoras e eleitores terão que votar apenas no seu candidato para presidente. Na eleição do primeiro turno foram seis votos. Nesta do dia 25 será apenas um voto. O que evitará a formação de filas.  

“Não deixe de fazer parte das decisões que definem os caminhos e o futuro do Brasil. Compareça ao seu local de votação, exerça a sua cidadania de forma consciente e vote em quem defende os interesses da classe trabalhadores, das servidoras e servidores públicos e dos serviços públicos brasileiros”, destacou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.



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