SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Direção da Conab ignora decisão judicial e se nega a negociar ACT 2019/2020 de seus trabalhadores


Desde junho que a Fenadsef protocolou a pauta de reivindicação dos trabalhadores da Conab, cuja data-base é 1º de setembro, mas a direção da empresa está intransigente na negociação

Publicado: 24/07/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Faltando pouco mais de um mês para a data-base dos servidores da Conab (1º de setembro), a direção da empresa deixa claro que não está disposta a negociar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 de seus empregados, seguindo a mesma linha do governo Bolsonaro, que ignora a pauta de reivindicação dos servidores federais, apresentada desde o início do ano. Depois de vários pedidos de audiência feitos pela Fenadsef e negados pela empresa, enfim, na última terça, dia 23 de julho, a direção da companhia recebeu representantes da federação. No entanto, o resultado do encontro não é nada animador.

Descumprindo a decisão do TRT-10 que garante a legitimidade da Fenadsef na representação dos trabalhadores da Conab, a direção da empresa afirmou que não reconhece a decisão e se nega a negociar com a Fenadsef. A direção da empresa não reconhece a decisão judicial, a qual deixa claro que a Fenadsef e "a legítima representante da categoria dos empregados públicos da Conab, em grau sindical superior (federativo), sobretudo para participação obrigatória nas negociações coletivas envolvendo a empresa pública e seus empregados públicos, nos termos da fundamentação".

Os representantes da Conab alegaram que recorreram da decisão junto ao STF e que, enquanto houver recurso, não irá acatar a decisão do TRT-10. Essa tentativa é mais uma forma de postergar a negociação sobre o ACT dos empregados da Conab. Em junho, o próprio TRT-10 negou um recurso da empresa, que pedia a anulação da decisão anterior. A Fenadsef entende que nenhum recurso pode suspender a decisão do TRT-10, já que a mesma tem caráter obrigatório.

“Não resta dúvida que o que a Conab quer é arrastar o quanto puder a negociação do acordo coletivo de seus empregados. Cabe aos trabalhadores se organizarem juntamente com os seus sindicatos e a Fenadsef para fazer pressão e exigir que a empresa sente para negociar. Até porque, além da decisão judicial, os próprios trabalhadores da Conab, em assembleias realizadas pelos sindicatos nos estados, aprovaram a legitimidade dos sindseps e da Fenadsef como seus representantes”, destaca o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira.

PAUTA

Desde o dia 28 de junho que a Fenadsef protocolou a pauta de reivindicação dos empregados da Conab, referente ao ACT 2019/2020. O documento é fruto de um intenso debate que aconteceu na plenária nacional do setor, realiza no início de junho. Representantes de 23 estados participaram da atividade. Na ocasião, foi eleita a comissão de negociação encarregada de negociar com a empresa, juntamente com a Fenadsef.

A pauta inclui um reajuste de 3,70%, correspondente a 100% do INPC acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 6,09%, referente à reposição das perdas acumuladas, e mais 2% de ganho real sobre salários e benefícios, aplicados em 1° de setembro de 2019.  Além disso, os empregados da Conab querem que a empresa conceda mensalmente aos seus empregados o auxílio-escola, no valor de R$ 800,00, destinado aos filhos e dependentes legais dos 7 aos 18 anos, desde que cursando o ensino fundamental ou o ensino médio em estabelecimento de ensino privado.

Outro ponto da pauta é que o órgão continue concedendo aos empregados o cartão de refeição ou alimentação no valor de R$ 45,50, por 25 dias dentro do mês, com desconto da participação financeira sobre o valor total do benefício do empregado assistido.

Também consta na pauta a implantação do salário mínimo profissional (Lei 4.950/A), dos engenheiros agrônomos como piso salarial do nível superior. Além das cláusulas econômicas, a categoria busca a permanência e a garantia de direitos já adquiridos em cláusulas sociais.
 

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X