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Duas propostas antagônicas em jogo. Fiquem atentos!


Como resultado do Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político realizado em setembro, no dia 30 de outubro, os deputados Renato Simões (PT) e Luiza Erundina (PSB) enviaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1508/2014

Publicado: 04/11/2014

 Como resultado do Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político realizado em setembro, no dia 30 de outubro, os deputados Renato Simões (PT) e Luiza Erundina (PSB) enviaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1508/2014 que tem como único objetivo convocar uma assembleia constituinte exclusiva e soberana. 
 
 
Paralelo à iniciativa encabeçada pelos movimentos social e sindical, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 352/13 que também trata da reforma política. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e não tem nada haver com a iniciativa popular. “Essa PEC parece mais uma manobra dos próprios parlamentares. A ideia é dizer que fizeram reforma política, por dizer, pois os pontos mais críticos do sistema político permaneceriam inalterados” dispara a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira. 
 
PEC 352/13 mantém o financiamento privado das campanhas, algo altamente combatido pelos movimentos populares, já que as empresas não doam, fazem investimentos para posteriormente, de uma forma ou de outra, serem compensadas. Para os movimentos social e sindicato é justamente essa lógica o cerne da corrupção. Além disso, a proposta de emenda constitucional traz o voto facultativo. O que mais uma vez beneficia os políticos aliados ao poder econômico e fomenta o famigerado “voto de cabresto”. “O voto não deve ser visto como uma obrigação, pois não é. O voto é um direito. O direito de o cidadão escolher os representantes”, reforça Graça Oliveira. 
 
 
Outro detalhe importante é que o PDL 1508/2014 prevê a realização de um plebiscito oficial para consultar a sociedade se ela quer ou não a reforma política. Depois de aprovada a reforma, de forma democrática serão eleitos os membros de uma constituinte. O que for decido por eles será soberano, ou seja, não poderá ser derrubado pelo presidente da República ou pelo Congresso.
 
 
Já a PEC 352/13 é uma iniciativa parlamentar. O Congresso é que vão produzir a lei. O povo não vai opinar diretamente. Depois de pronta a legislação, será convocado um referendo para o povo dizer se quer ou não.
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