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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Profissionais que atuam nos hospitais universitários de todo País receberam um comunicado institucional sobre o corte imediato do Adicional de Insalubridade recebido pela categoria
Publicado: 09/05/2025
O dia 06 de maio de 2025 vai ficar marcado negativamente na memória de milhares de trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Neste dia, estes profissionais, que atuam nos hospitais universitários de todo País, receberam um comunicado institucional sobre o corte imediato do Adicional de Insalubridade recebido pela categoria, o que gerou angústia, insatisfação e um enorme abalo psicológico em todos.
O SINDSEP-PE recebeu centenas de pedidos de informações sobre o ocorrido e inúmeros depoimentos de profissionais que já estão sem dormir por várias noites, muitos com crises de ansiedade e pânico, devido ao clima de insegurança gerado pela incerteza do recebimento da integralidade dos seus salários, pois, caso a EBSERH adote esta medida, significará uma redução de 20 a 40% nos vencimentos de trabalhadores(as) que cuidam da saúde e salvam vidas de milhões de brasileiros(as).
O que aconteceu?
No referido comunicado, a EBSERH afirma, de forma alarmista e distorcida, que a Justiça teria determinado o “cumprimento integral e imediato” do Acórdão nº 2345/2023 proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade. Ainda segundo a empresa, a atual gestão teria ingressado, em 2024, com uma ação judicial buscando a anulação do referido acórdão.
Tal acórdão determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o salário mínimo para todos os empregados, inclusive aqueles admitidos antes de 31/07/2019 — que atualmente ainda recebem o adicional com base no salário contratual, conforme previsto no regulamento de pessoal da própria empresa, que foi revogado em 2019.
No entanto, a EBSERH alega, no mesmo comunicado, que o Poder Judiciário teria rejeitado o pedido formulado na referida ação judicial, tendo supostamente determinado, por decisão judicial definitiva e irrecorrível, o cumprimento imediato do acórdão do TCU, inclusive para:
Na próxima negociação de acordo coletivo com os sindicatos representativos da categoria, a EBSERH promova a revisão do cálculo do adicional de insalubridade devido aos empregados admitidos antes de 30/7/2019. Que a alteração deve ser feita de forma progressiva, adotando como base de cálculo o salário mínimo vigente, em consonância com o art. 192 da CLT. Para mitigar os impactos dessa mudança, deve ser criada uma Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI), não reajustável, para os empregados afetados com tal alteração.
Caso a negociação coletiva não tenha êxito, a Empresa deverá adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para ajustar o cálculo do adicional, com base no salário mínimo e sem a implementação da PFNI. (grifo nosso)
Diante da gravidade do comunicado emitido pela EBSERH e da evidente OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, imediatamente as assessorias jurídicas das entidades sindicais e da CONDSEF debruçaram-se sobre a pauta e foram em busca de elucidar as informações completas.
Após apuração minuciosa, o que sabemos até o momento:
De fato, a EBSERH ajuizou a ação judicial mencionada, registrada sob o número 1024753-81.2024.4.01.3400, atualmente em trâmite na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A EBSERH NÃO APRESENTOU qualquer recurso cabível contra a sentença de primeiro grau, publicada em 01/04/2025, que julgou improcedente o pedido da empresa e ratificou a legalidade da deliberação do TCU.
A EBSERH NÃO APRESENTOU embargos, nem apelação, não recorreu sequer por formalidade, não demonstrou qualquer compromisso com os direitos trabalhistas, uma vez que, neste caso, é a empresa a única beneficiada pela omissão.
Com base no que foi mencionado acima, o SINDSEP/PE, representante legítimo e legal dos trabalhadores e trabalhadoras da EBSERH no estado de Pernambuco, vem a público manifestar seu ABSOLUTO REPÚDIO ao tom ameaçador do comunicado institucional e a forma como a ação judicial foi negligenciada, demonstrando total descaso por parte da atual gestão da EBSERH em recorrer nos prazos cabíveis, para assegurar os direitos do seu corpo funcional, que atua diuturnamente e incansavelmente na execução das políticas públicas de saúde.
Tais condutas AMEAÇADORAS demonstram claramente a disposição institucional em promover RETROCESSOS em um ponto tão sensível e importante aos profissionais como o Adicional de Insalubridade, por se tratar de um valor remuneratório como forma de justa compensação pelos riscos ocupacionais físicos, químicos e biológicos enfrentados todo dia no ambiente de trabalho.
Entendemos que qualquer tentativa de alteração do cálculo do Adicional de Insalubridade, no intuito de prejudicar os trabalhadores que já o recebem, configura uma violação clara e flagrante dos direitos adquiridos.
Diante de todo o exposto, o SINDSEP/PE orienta a todos os trabalhadores e trabalhadoras a se manterem firmes e organizados na luta coletiva, reforçando a importância da sindicalização como ato de proteção e resistência.
É imprescindível que cada um(a) compreenda que a união coletiva é o único instrumento capaz de barrar retrocessos, enfrentar ofensivas patronais e garantir a proteção dos direitos conquistados.
REITERAMOS aos nossos filiados e filiadas que estamos mobilizados e adotando todas as medidas administrativas, políticas e judiciais cabíveis em defesa dos que forem atingidos por essa tentativa inconstitucional de redução salarial.
Continuaremos acompanhando de perto a situação, informando a categoria, sempre que necessário, sobre os próximos passos adotados. Acompanhem os nossos canais de comunicação.
Juntos somos mais fortes!!!