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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 19/09/2025
Agora o Brasil possui uma lei que protege crianças e adolescentes na internet. Apesar da oposição dos bolsonaristas, o Congresso Nacional aprovou e Lula sancionou, nessa quarta-feira (17), a Lei que combate a 'adultização' de crianças no mundo digital, seja em redes sociais, sites, programas e aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas específicas.
A partir da entrada em vigor da Lei, as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como Big Techs, serão obrigadas a apagar conteúdos nocivos e adotar políticas claras de proteção as crianças e adolescentes. Não foi à toa que a lei recebeu o apelido de Eca (Estatuto da Criança e Adolescente) da Internet.
Pela primeira vez, o Brasil tem um marco legal que responsabiliza plataformas pelo impacto dos seus conteúdos na vida da infância e adolescência. A proposta ganhou força depois das denúncias feitas pelo youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, contra páginas em plataformas digitais que promoviam conteúdos desrespeitando as normas do ECA.
E caso as empresas não cumpram as medidas impostas pela nova Lei, elas poderão receber multas pesadas que chegam até a R$ 50 milhões. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento.
Durante a sanção, o presidente Lula vetou um trecho do projeto que dava prazo de 12 meses para que as regras entrassem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma Medida Provisória (MP) ao Congresso fixando esse prazo em seis meses. Ou seja, em breve todas as normas terão que ser obedecidas.
Como irá funcionar?
Entre as obrigações estabelecidas pela Lei aos provedores de serviços digitais, está o dever de estabelecer uma vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável. Os mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes também devem possibilitar a limitação do tempo de uso.
O projeto também estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes e determina que esses fornecedores adotem medidas eficazes, por mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário.
Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.
As novas regras determinam ainda que esses provedores elaborem políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual.
Também caberá às empresas desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.
As plataformas que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar um relatório semestral com a quantidade de denúncias de abusos recebidas; a quantidade de conteúdo moderada; e o detalhamento do gerenciamento de risco a? segurança e a? saúde de crianças e adolescentes identificados.
Agência Reguladora
O governo também editou uma Medida Provisória criando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD deverá ser equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva o cumprimento da Lei.