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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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O principal argumento para barrar a transferência das demarcações foi o de que o presidente da República não pode editar duas vezes, no mesmo ano legislativo, medidas provisórias tratando do mesmo tema, o que é proibido pela Constituição Federal
Publicado: 09/08/2019
Na última semana, o governo do presidente Jair Bolsonaro foi derrotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu manter com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a atribuição para demarcar terras indígenas. A Corte decidiu manter suspensa a Medida Provisória (MP 886) que pretendia transferir, da Funai para o Ministério da Agricultura, a responsabilidade de demarcar as terras.
Em junho, o relator, Luís Roberto Barroso, havia se colocado contra a medida provisória do presidente Bolsonaro. Agora, a decisão de Barroso foi referendada, por unanimidade, por mais nove ministros do STF. Alexandre de Moraes não participou da sessão.
O principal argumento para barrar a transferência das demarcações foi o de que o presidente da República não pode editar duas vezes, no mesmo ano legislativo, medidas provisórias tratando do mesmo tema, o que é proibido pela Constituição Federal.
Inicialmente, a transferência para a Agricultura foi determinada por Bolsonaro ao editar a Medida Provisória que reformulou a estrutura ministerial, no início do seu governo. No entanto, ao votar a medida, o Legislativo devolveu as demarcações para a Funai. Em seguida, o presidente editou outra medida, desrespeitando o Congresso.
O ministro Celso de Mello afirmou que “o comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”.