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Governo informa que editará MP para reajustar salários a partir de janeiro


Caso a informação seja confirmada, a Medida Provisória passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025, terá força de lei, possuirá efeito imediato e validade por 120 dias

Publicado: 17/12/2024

A apreensão das servidoras e servidores públicos federais pernambucanos, sobre o reajuste salarial a partir do próximo mês de janeiro, pode estar chegando ao fim. Muitos têm questionado os diretores do Sindsep-PE sobre o instrumento que será usado pelo governo para oficializar os acordos salariais com o conjunto do funcionalismo federal. Mas depois da pressão dos representantes da categoria, o governo informou que editará uma Medida Provisória (MP).

A MP foi uma solução apontada pelos representantes da categoria e, tudo indica, que o governo acabou acatando-a. Inicialmente, a ideia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) era encaminhar um Projeto de Lei para aprovação no Congresso Nacional. Mas o temor do Sindsep-PE e do conjunto das entidades era de que a tramitação legislativa se estendesse e ameaçasse o pagamento da folha de janeiro de 2025 já com os novos valores. Isso porque o governo está tendo dificuldades em aprovar projetos no Congresso – formado por parlamentares em sua maioria de direita e extrema-direita - que beneficiem os trabalhadores brasileiros.

Um ponto que preocupa os servidores do Executivo é que, se um Projeto de Lei for enviado e não aprovado antes de janeiro, a retroatividade dos reajustes não está assegurada. 

“Estamos batendo na tecla desta MP há bastante tempo. Parece que, finalmente, o governo se convenceu. Agora é esperar a sua edição para termos a certeza do cumprimento do acordo e comemorarmos o reajuste”, comentou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira (Foto).

A informação sobre a edição da Medida Provisória foi repassada pelo MGI à Condsef/Fenadsef. Caso ela seja confirmada, a MP passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. Ela terá força de lei, possuirá efeito imediato e validade por 120 dias. Esse seria um tempo necessário para o governo negociar a sua aprovação no Congresso. 



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