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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 30/06/2026
Do GGN
O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29), no Palácio do Planalto, duas novas iniciativas voltadas a quem mantém as contas em dia: o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor. As medidas, publicadas via Medida Provisória, têm como foco ampliar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis e estimular a pontualidade financeira.
A primeira medida é uma extensão do Novo Desenrola Brasil e mira um público até então excluído das iniciativas anteriores: os trabalhadores informais, sem carteira assinada, sem vínculo com o serviço público e que não recebem aposentadoria ou pensão do INSS.
Para participar, o trabalhador precisa ter uma dívida de crédito pessoal com saldo de até R$ 15 mil por instituição financeira, ter pago ao menos quatro parcelas e estar em dia ou com atraso máximo de 90 dias.
O programa permite a contratação de uma nova operação para quitar a dívida antiga, com as seguintes condições:
A segunda medida é voltada a formandos que financiaram o ensino superior pelo Fies e mantiveram os pagamentos em dia. Para aderir, é necessário ter quitado as últimas 36 parcelas do programa sem nenhum atraso ou renegociação.
O impacto é expressivo: num empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses, o beneficiário pagaria cerca de R$ 26 mil em juros pelo Fies Empreendedor, contra R$ 171 mil no crédito pessoal convencional — uma economia de aproximadamente R$ 145 mil.
O público potencial imediato é de 50 mil a 125 mil pessoas, dentro de um universo de cerca de 500 mil beneficiários adimplentes do Fies.
Também a partir desta data, trabalhadores com carteira assinada poderão usar o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado privado. A medida foi regulamentada por Resolução do Comitê Gestor e Portaria do Ministério do Trabalho na última sexta-feira (26).
Com a garantia do FGTS, a taxa máxima de juros fica limitada a 1,99% ao mês. A cobertura varia conforme o canal de contratação:
A adesão é voluntária, o trabalhador decide se quer ou não usar o fundo como garantia. Porém, o teto de 1,99% ao mês só vale para quem optar pela garantia.