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Governo promete analisar extensão da Lei 12.227 e mudanças na gratificação dos aposentados


Na última sexta-feira, 24 de abril, a Condsef se reuniu com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento para tratar de questões específicas de servidores de sua base

Publicado: 27/04/2015

Na última sexta-feira, 24 de abril, a Condsef se reuniu com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento para tratar de questões específicas de servidores de sua base. Duas demandas foram colocadas em pauta: a extensão de Lei 12.277/10 (carreiras transversais) e mudança na gratificação de desempenho dos aposentados.

O governo ainda não apresentou nenhuma resposta ao atendimento das demandas citadas, disse apenas que está analisando estudos técnicos sobre os dois itens e que, em breve, se posicionará sobre o assunto. “Apesar de não ter se posicionado, o Ministério do Planejamento está se mostrando simpático às nossas demandas”, conta o diretor da Condsef e do Sindsep-PE, Fernando Lima.
 
No dia 20 de maio deve ser realizada uma nova reunião com o Planejamento para tratar das demandas específicas dos servidores da base da Condsef. Neste encontro, a Confederação espera que o governo já se posicione em relação à extensão da Lei 12.277 e da gratificação dos aposentados. 
 
Também ficou acertado no dia 24 que esta semana o Ministério do Planejamento deve apresentar um calendário de reuniões com a Condsef. Dessa vez, para tratar das demandas setoriais. 

ESPECÍFICAS
Em 2010 o governo editou a Lei 12.277 concedendo reajustes consideráveis a cinco cargos de nível superior do Executivo. Desde então, a Condsef vem lutando para que esse reajuste seja estendido aos servidores de todas as carreiras e níveis. 

Já a gratificação de desempenho é outro problema grave no Executivo. Muitos servidores deixam de se aposentar porque na aposentadoria o benefício, que na ativa pode chegar a cem pontos, cai para 50 pontos. 
 
Para solucionar esse problema, a Condsef propõe que a gratificação de desempenho dos aposentados seja calculada com base na média dos cinco últimos anos da ativa.
 


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