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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 27/03/2023
Apesar dos reiterados protestos promovidos pelos servidores e servidoras da Funasa, o governo federal não quer voltar atrás na decisão de extinguir o órgão. Na última quinta-feira (23), foi publicada a Portaria Interministerial MGI/MCID/MS Nº 881/2023, alterando a lotação e o exercício de centenas de servidores(as) daquele órgão. Os(as) servidores(as) serão redistribuídos para os Ministérios das Cidades, da Saúde ou da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A informação foi repassada para os(as) funcionários(as) públicos por meio de um e-mail institucional do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça. No e-mail, o secretário afirma que os novos órgãos para os quais os servidores foram direcionados realizarão a ambientação dos agentes públicos que passarão a compor seus quadros de pessoal.
Segundo Mendonça, os(as) servidores(as) serão apresentados(as) às estruturas dos órgãos. “De maneira que a transição de funções e atividades para sua nova lotação seja feita com o suporte necessário, garantindo a segurança e a tranquilidade de todas(os)”, afirma.
O secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho explicou que “a alteração de lotação e exercício buscou respeitar, sobretudo, as localidades em que as suas funções já são realizadas e a experiência de cada uma e de cada um, com a certeza de que contribuirão, nas novas Pastas, para o desenvolvimento das missões institucionais.”
Segundo ele, nenhum servidor(a) “será lotado(a) em outro ente federativo sem [a sua] expressa concordância e, independentemente da nova lotação, fica assegurada a percepção de todas as parcelas que compõem a remuneração de seus cargos efetivos”, detalha.
Tire suas dúvidas
O governo criou uma página com as principais orientações, no sentido de sanar todas as dúvidas decorrentes da extinção da Fundação e da nova lotação dos servidores. Acesse a página AQUI
A página com as orientações traz a informação de que, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria, fica garantida aos(as) servidores(as) que tiverem sua lotação ou exercício alterados em decorrência do disposto na Medida Provisória nº 1.156, de 2023, a percepção do vencimento básico e de todas as vantagens pecuniárias permanentes que compõem a remuneração de seus cargos efetivos.
No caso dos aposentados e pensionistas, a gestão de todas as aposentadorias e pensões da extinta Funasa concedidas até a data de vigência da Portaria ficarão a cargo do Ministério da Saúde.
Como os(as) servidores(as) e empregados(as) não mais pertencerão à Funasa e as competências da entidade serão transferidas para outros ministérios, todos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança da antiga estrutura da Funasa serão exonerados ou dispensados no dia 6 de abril de 2023.
No caso de servidores(as) cedidos(as), requisitados(as) ou movimentados(as), eles(as) serão redistribuídos para o Ministério das Cidades. Mas todos(as) permanecerão em atividade nos órgãos e entidades para os quais foram cedidos(as), requisitados(as) ou que tiveram o seu exercício alterado para composição da força de trabalho.
Já os(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) cedidos(as) para a extinta Funasa retornarão aos órgãos e entidades de origem, na data da entrada em vigor da Portaria.
AQUI, os servidores e servidoras irão encontrar a portaria interministerial Nº 881 com os nomes e a nova lotação de todos(as).