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Governo solicita devolução ao erário de valores recebidos de acordo com o artigo 192


O Sindsep entrou com uma ação para impedir a devolução desse dinheiro. A ação obteve liminar, ganhou no Tribunal, mas ainda está em trâmite, e por isso não deve fazer nenhum tipo de desconto

Publicado: 29/09/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Alguns servidores aposentados estão procurando o Jurídico do Sindsep-PE para falar a respeito de uma correspondência que estão recebendo do governo, a qual solicita a devolução aos cofres públicos de uma quantia recebida a maior nos seus contracheques no período de julho de 2010 a janeiro de 2013. Na época, o sindicato entrou com uma ação para impedir a devolução desse dinheiro. A ação obteve liminar, ganhou no Tribunal, mas a União recorreu e a ainda está em trâmite. Sendo assim, o Ministério do Planejamento não deve fazer nenhum tipo de desconto até o trânsito em julgado da ação. A recomendação dos advogados é que, caso isso aconteça com você, procure a entidade para receber orientação. 

A quantia recebida a maior é uma vantagem prevista no artigo 192 da Lei 8.112/89 – já revogado - para quem se aposentou com provento integral na última classe da carreira. É algo que não abrange todos servidores. Até o momento só foram identificados servidores da Sudene/Ministério do Planejamento, mas isso pode acontecer com qualquer órgão. Vale lembrar que só estão abrangidos pela ação do Sindsep-PE, os servidores que eram filiados ao sindicato no momento da ação (0802588-43.2013.4.05.8300), no ano de 2013.

“Essas questões são cíclicas. De tempos em tempos o governo surge com uma situação dessa, atrás de supostas irregularidades. É possível que ao final do processo sobre o artigo 192 sejamos vitoriosos, já que o Judiciário entende que valores recebidos de boa-fé não são passíveis de reposição ao erário”, avalia a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira, com base em análise feita por advogados do sindicato.

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