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GT da área ambiental é concluído com avanços


Governo reconhece direito dos servidores à indenização de fronteira instituída pela Lei 12.855/2013

Publicado: 01/08/2025

Da Condsef/Fenadsef

Em reunião do Grupo de Trabalho (GT) constituído para debater pendências do processo de negociação dos trabalhadores do meio ambiente realizada nessa quarta-feira, 30, representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e de entidades representativas dos servidores, incluindo a Condsef/Fenadsef, discutiram avanços e entraves em torno da gratificação por atividade de risco, da indenização de fronteira e de pendências dos acordos firmados em 2024.

Entre os temas debatidos no GT dois já avançaram: o primeiro, que trata da cláusula de barreira do PEC-MA, encontra-se solucionado; o segundo, referente à indenização de fronteira, teve seu reconhecimento estabelecido no âmbito das discussões técnicas desenvolvidas pelo GT, o que será formalizado por meio de um Projeto de Lei. As discussões sobre a concessão de uma Gratificação de Risco aos servidores da área ambiental deverão ser amadurecidas na Mesa Setorial de Negociação Permanente mantida no MMA.

De acordo com o governo, a reivindicação sobre a indenização de fronteira será atendida dentro dos critérios legais vigentes, observando-se a cumulatividade entre atuação em faixa de fronteira e de difícil provimento.

Foi informado ainda que a alteração na Lei 12.855/2013 está prevista para ocorrer em três etapas: sanção de projeto de lei, publicação de decreto e edição de portaria da ministra do MGI, Esther Dweck, com a lista dos municípios contemplados. A previsão é de que o processo seja concluído até 8 de agosto, respeitando o cronograma de elaboração do PLOA 2026.

O novo projeto de lei deverá incluir os servidores das carreiras de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Meio Ambiente (PEC-MA), que hoje não são contemplados pela legislação. A medida busca reconhecer o papel estratégico desses profissionais no enfrentamento de crimes ambientais e transfronteiriços, alinhando-os a outras categorias que já recebem a indenização, como é o caso da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e Auditoria Fiscal do Trabalho. 

A Condsef/Fenadsef solicitou que a SRT elabore um resumo final, que deverá servir de base para apresentação aos servidores em todo o Brasil.



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