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IPCA-E será base para correção monetária das ações dos servidores


Processos judiciais de vários servidores federais que são defendidos pelo Sindsep-PE, que estavam em fase de atualização de cálculos ou mesmo prestes a serem pagos e foram suspensos por causa da discussão acerca da correção monetária do índice inflacionário, devem começar a ser pagos nos próximos meses

Publicado: 14/11/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Processos judiciais de vários servidores federais que são defendidos pelo Sindsep-PE - como as ações de 3,17%, 28,86%, Auxílio Alimentação, Licença Prêmio em Pecúnia e GDACE -, que estavam em fase de atualização de cálculos ou mesmo prestes a serem pagos e foram suspensos por causa da discussão acerca da correção monetária do índice inflacionário, devem começar a ser pagos nos próximos meses.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 810 (RE 870947) – em discussão desde 2017 - e decidiu que as ações jurídicas serão corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, a União utilizava como base a Taxa Referencial (TR), e que representa um percentual em média 30% menor em relação ao IPCA-E. Com a decisão do Supremo, o novo índice deve ser aplicado em todas as ações em andamento. A medida acaba com um impasse – o Tema 810 – que vinha atrasando milhares de processos judiciais nos quais a União foi condenada, o que retardava o pagamento aos servidores.

“A decisão é uma vitória grande para os filiados do sindicato, porque o IPCA-E tem um impacto bem maior que a TR”, explica o diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-PE, Geraldo Martiliano.

TRAMITAÇÃO
O STF aprovou a medida no dia 3 de outubro, por 6 votos a 4. Segundo a Assessoria Jurídica do sindicato, o pagamento deve ocorrer nos próximos meses, porque é preciso correr o prazo de trânsito em julgado, comunicar a decisão à Justiça Federal e refazer os cálculos para, a partir de então, ser executado o pagamento.
O Sindsep-PE conta com dezenas de processos suspensos, que aguardam essa decisão. Agora, será feita a execução deles, com atualização dos valores, para que sejam desbloqueados ou expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – que contempla os processos com valores de até 60 salários mínimos – ou os precatórios – ações acima de 60 salários mínimos.

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