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Isonomia salarial é direito previsto na Constituição


Não há servidoras e servidores de segunda categoria! Todo serviço público é importante!

Publicado: 18/08/2026

A isonomia salarial para todas as servidoras e servidores federais brasileiros é uma luta histórica e prioritária da categoria. Prevista nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal, a isonomia promove a justiça social ao garantir igualdade de direitos e oportunidades, independentemente de gênero, raça ou condição social. E, vale ressaltar, é algo que se aplica a todas as empresas que atuam no Brasil. 

E, para conquistar essa isonomia, as(os) representantes das servidoras e servidores federais têm uma pauta prioritária. Nesta terça-feira, houve mobilização em Brasília em defesa dessas reivindicações. O mote principal foi: Não há servidoras e servidores de segunda categoria! Todo serviço público é importante!

Veja a pauta aqui:

  • Garantia dos mesmos avanços salariais das carreiras abrangidas pela Lei nº 15.367/2026 à base do PGPE, da CPST, dos Planos Especiais de Cargos (PECs) e dos demais planos correlatos;
  • Criação do auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas, com valor equivalente ao auxílio-alimentação pago aos servidores ativos;
  • Ampliação da GTATA (Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas) para todos os servidores, incluindo os órgãos não contemplados, aposentados e pensionistas e trabalhadores dos níveis intermediário e auxiliar;
  • Fim da cobrança previdenciária sobre os proventos de aposentados e pensionistas;
  • Atendimento das demandas específicas dos servidores ATPS (Analista Técnico de Políticas Sociais), da Funai, da Abin, da FCP e dos anistiados pela Lei nº 8.878/94, entre outros.

Apesar de representar um avanço na luta das servidoras e servidores, ao atender reivindicações históricas, como a estruturação dos planos de cargos da Cultura e do MEC, a Lei nº 15.367/2026 garantiu reajustes remuneratórios para uma pequena parcela do funcionalismo público federal, excluindo integrantes de diversos órgãos, carreiras e setores.

“Vale lembrar que o artigo 5º da Constituição Federal é aquele famoso que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, destacou o coordenador-geral do Sindsep, José Carlos de Oliveira.

Por sua vez, o artigo 7º destaca a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão. Na esfera trabalhista, portanto, a garantia de igualdade existe para proteger quem trabalha de qualquer discrepância no pagamento de salários.



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