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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 18/08/2026
A isonomia salarial para todas as servidoras e servidores federais brasileiros é uma luta histórica e prioritária da categoria. Prevista nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal, a isonomia promove a justiça social ao garantir igualdade de direitos e oportunidades, independentemente de gênero, raça ou condição social. E, vale ressaltar, é algo que se aplica a todas as empresas que atuam no Brasil.
E, para conquistar essa isonomia, as(os) representantes das servidoras e servidores federais têm uma pauta prioritária. Nesta terça-feira, houve mobilização em Brasília em defesa dessas reivindicações. O mote principal foi: Não há servidoras e servidores de segunda categoria! Todo serviço público é importante!
Veja a pauta aqui:
Apesar de representar um avanço na luta das servidoras e servidores, ao atender reivindicações históricas, como a estruturação dos planos de cargos da Cultura e do MEC, a Lei nº 15.367/2026 garantiu reajustes remuneratórios para uma pequena parcela do funcionalismo público federal, excluindo integrantes de diversos órgãos, carreiras e setores.
“Vale lembrar que o artigo 5º da Constituição Federal é aquele famoso que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, destacou o coordenador-geral do Sindsep, José Carlos de Oliveira.
Por sua vez, o artigo 7º destaca a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão. Na esfera trabalhista, portanto, a garantia de igualdade existe para proteger quem trabalha de qualquer discrepância no pagamento de salários.