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Já está pronto sistema que vai gerar pagamento da gratificação para aposentados e pensionistas


Serão beneficiados servidores aposentados e pensionistas contemplados pelas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016

Publicado: 17/08/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Com um atraso de mais de seis meses, o governo federal autorizou o pagamento da gratificação aos servidores aposentados e pensionistas que foram contemplados pelas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016. O Ministério do Planejamento informou que já está pronto o sistema que vai gerar o pagamento do benefício, uma luta histórica da Condsef/Fenadsef e de seus sindicatos filiados, como o Sindsep-PE. A determinação faz cumprir o acordo assinado em 2015, com o governo Dilma Rousseff, que garante a paridade entre ativos aposentados e pensionistas em três parcelas: 2017, 2018 e 2019.

Mas é bom lembrar que não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito a essa incorporação. A regra vale apenas quem se aposentou depois de dezembro de 2003, desde que atendam os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional 41/2003 – artigos 3º, 6º e 6º A – ou na Emenda Constitucional 47/2005 – artigo 3º. Os servidores que se enquadram nesses critérios também precisam ter recebido a gratificação, quando ainda estava na ativa, por 60 meses antes de se aposentar ou da instituição da pensão.

Além disso, é necessário assinar um termo de adesão, disponível no órgão de origem do servidor. Quem assinou até dezembro do ano passado terá à primeira parcela retroativa a janeiro deste ano. Quem assinou após esse período, receberá os valores a partir da data da assinatura. O interessante é assinar o mais rápido possível. Veja ao lado as carreiras e planos que têm direito à gratificação e, para mais informações, acesse a cartilha produzida pela Condsef, disponível no link http://tohy.com.br/sites/beta/condsef/wp-content/uploads/CartilhaRegrasAposentadoria.pdf.

PLANOS E CARREIRAS QUE TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO

  1. Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993
  2. Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998
  3. Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001
  4. Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970
  5. Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002
  6. Cargos de atividades técnicas da fiscalização federal agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006
  7. Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002
  8. Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004
  9. Carreiras e Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;
  10. Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005
  11. Cargos dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Chico Mendes, de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005
  12. Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005
  13. Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
  14. Plano Especial de Cargos da Embratur, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006
  15. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
  16.  Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
  17. Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Funasa, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  18. Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  19. Quadro de Pessoal da Funai, de que trata o art. 110 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
  20. Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
  21. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
  22. Cargos de que trata o art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010
  23. Cargos do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde  -  DENASUS de que trata o art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006
  24. PCTAF, de que trata esta Lei
  25.  
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