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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 29/08/2017
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista, sancionada em julho e que passa a valer a partir de novembro. A ação foi protocolada na última sexta-feira (25), mas divulgada ontem (28).
Segundo Janot, o projeto de "reforma" que alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), fere, por exemplo, a garantia constitucional do acesso gratuito à Justiça, pois determina que o trabalhador, caso derrotado, tenha que arcar com as custas do processo trabalhista.
"Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista", escreveu o procurador-geral da República.
Segundo o texto da reforma, só podem acionara a Justiça gratuita aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.