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Marco temporal fere a Constituição e compromete a sobrevivência dos povos indígenas


Nessa tese, só teriam direito à demarcação os povos originários que estavam na terra antes da Constituição de 88

Publicado: 30/08/2021
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Até o fechamento desta edição, mais de 6 mil indígenas de 173 etnias estavam acampados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, contra o Marco Temporal na demarcação das suas terras, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta quarta-feira (01/09). Nessa tese, só teriam direito à demarcação os povos originários que estavam na terra antes da Constituição de 88.

 
Para os indigenistas, a tese do Marco Temporal é totalmente equivocada, além de inconstitucional, já que o artigo 231 da Constituição do Brasil diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. O texto não determina nenhuma data.
 

Inalda laurentino, servidora da Funai aposentada e ex-diretora do Sindsep-PE, explica que foi justamente depois da Constituição de 88 que a luta pela demarcação de terras indígenas ganhou força. “A demarcação representa a sobrevivência física e cultural desses povos. A maioria ainda não teve reconhecida a posse da terra e se esse marco temporal passar eles vão ficar sem garantia alguma. Essa mobilização é legítima. Já estava na hora e a gente espera que o Supremo Tribunal Federal faça cumprir a Constituição”, diz ela.

 
Aqui no Nordeste, por exemplo, muitas etnias seriam atingidas. Vasco Sarapó, do povo Pankararu, está na vigília, em Brasília, contra o Marco Temporal. Para ele, a Justiça tarda mais não falha e ele tem esperança que o STF rejeite essa tese. “A terra é tudo para nós. É nossa ancestralidade, nossas práticas ritualísticas”, reforça o indígena.

 
Sarapó explica que o povo Pankararu, que vive entre os municípios de Tacaratu e Petrolândia, conseguiu a demarcação de parte das suas terras em 1987 e outra parte em 2016. Hoje, são aproximadamente 7 mil indígenas da etnia aldeados e mais de 4 mil vivem fora das Aldeias.
 

“Foram várias gerações do povo Pankararu lutando pela demarcação da terra”, conta o indígena. Ele explica que a luta começou bem lá Atrás, no ano de 1850, quando o imperador Dom Pedro II assinou a Lei de Terras e tirou o direito do território indígena de muitas etnias aqui no Brasil.

 
“Fizemos nossos rituais escondidos, em cima de montanhas, por 90 anos”, conta Sarapó. Só em 1940 um estudo antropológico foi feito no local e reconheceu o direito a 8,1 hectares dos 14 que tinham inicialmente. No entanto, a homologação dessa terra só saiu em 1987. Em 2016 foram homologados os outros 6 hectares, que estão ameaçados pelo Marco Temporal.

 
“O Sindsep apoia a luta de todos os indígenas brasileiros. Não ao Marco Temporal”, ressalta o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.

 
MARCO TEMPORAL

Em 2009, a disputa entre indígenas e agricultores pela terra Raposo Serra do Sol, em Roraima, chegou ao STF. Na época, os ministros argumentaram em favor do povo indígena, alegando que eles lá estavam quando foi promulgada a Constituição, em 5 de outubro de 1988. De início a decisão foi favorável aos povos originários, mas acabou abrindo precedente para a argumentação em contrário.

Esse julgamento do Supremo, na próxima quarta-feira, vai analisar a repercussão geral do caso Raposo Serra do Sol. Ou seja, se os ministros aprovarem, a tese da repercussão geral atingirá todos os julgamentos envolvendo demarcação de terras indígenas.

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