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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 15/01/2026
Do GGN
O que acontece no mercado não é apenas o escândalo do Banco Master. É a constatação da existência de um clima de ampla promiscuidade e de um ambiente caótico, sem fiscalização e sem regulação.
Esse combo explosivo se deve a dois fatores.
O Banco Central – especialmente no período Roberto Campos Neto – abriu o crédito, afrouxou o capital e tolerou a circularidade, de recursos pulando de um fundo para outro.
O resultado final são bolhas de crédito, fundos alimentando fundos, ativos com preços inflados e risco sistêmico invisível.
Essa escalada começou com a Resolução 4.656/2018 do BC, criando as SCDs e SEPs (fintechs de crédito). Empresas passaram a operar como quase bancos, sem as mesmas exigências de capital. Viraram fábricas de crédito para as FIDCs.
SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (P2P Lending)) são plataformas que conectam quem quer emprestar com quem quer tomar crédito, cobrando taxa de intermediação.
Essa liberalização provocou uma explosão dos FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) fundos que compram recebíveis, parcelas de empréstimos, boletos, duplicatas, contratos parcelados.
Uma decisão anterior do BC, a Resolução 4.444/2015 autorizou os FIDCs a comprarem direitos creditórios não performados (isto é, com atraso no pagamento) e recebíveis estruturados sob medida. Como resultado, crédito ruim virou ativo financeiro “sofisticado” e a securitização indiscriminada tornou-se máquina de maquiagem contábil.
Nos últimos anos houve mais flexibilização, regras mais leves para Índice da Basileia e exposição cruzada entre fundos e bancos. Bancos passaram a financiar seus próprios fundos, criando uma circularidade tóxica: banco —> fundo —> SPE —> banco.
De seu lado, a CVM, com a Instrução 578, criou uma modalidade de FIP (Fundo de Investimento em Participação) permitindo o controle de empresas sem OPA (Oferta Pública de Ação) obrigatória, com governança flexível, compra e venda de controle, sem aparecer.
A Instrução 356+444 autorizou estruturas em cascata, cotistas “estratégicos” mandando no fundo. Fundos viraram bancos paralelos, sem fiscalização bancária.
É só conferir o caso Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., a última das aventuras de Nelson Tanure. Abriu capital na B3. Em 2024 valorizou mais de 1.000%, chegando a valer mais do que a Embraer e a Gerdau.
Fez diversas aquisições no Brasil e no exterior. Essa escalada explosiva foi impulsionada por compras de ações pelo controlador e por fundos de investimento.
Com dificuldades para honrar compromissos, a Ambipar pediu recuperação judicial no Brasil, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, listando cerca de R$ 10,5 bilhões em dívidas
Otto Lobo era diretor da CVM e, após a renúncia do então presidente João Pedro Nascimento, assumiu interinamente a presidência da autarquia.
No julgamento em julho de 2025, seu posicionamento foi de que não havia elementos suficientes para caracterizar os fundos como atuando em conjunto com o controlador da Ambipar, e que, portanto, a obrigação de oferta pública não se aplicaria sob os termos da resolução cabível.
Otto Lobo foi oficialmente indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser o novo presidente da CVM. A nomeação ainda precisa ser confirmada pelo Senado Federal por meio de sabatina e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário.