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Ministério do Trabalho proíbe demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19


Entendimento da Justiça até o momento era de que demissão era possível em razão do direito da coletividade

Publicado: 03/11/2021
Escrito por: Rede Brasil Atual

Bolsonaro e Lorenzoni, mais uma vez, contra o direito da coletividade e a saúde pública -Arquivo ABr

Rede Brasil Atual

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (DEM), anunciou nesta segunda-feira (1º) publicação de uma portaria proibindo empregadores de exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para a contratação ou manutenção de um trabalhador no emprego. O texto da Portaria nº 620 do ministério considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A portaria ainda estabelece que empregadores poderão apenas realizar a testagem periódica dos trabalhadores com a finalidade de “assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho”.


Em caso de demissão por conta da não comprovação de vacinação, o ministério estabelece que o empregado deve ser reintegrado.

Em julho passado, a Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.


Em setembro, a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista que trabalhadores poderiam ser demitidos ao recusarem a vacina. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual. Então, se um empregado recusa a vacinação, vai comprometer o meio ambiente de trabalho, que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível. Por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse a presidente do TST ao UOL. A opinião da magistrada vai ao encontro de decisões que levaram em conta esse entendimento em primeira e segunda instâncias.

Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Em julho, o TRT-2 manteve a decisão.

Além disso, em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, julgou ações apresentadas por partidos discutindo a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. Na ocasião, a Corte havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.

Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, o Ministério Público do Trabalho também se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de quem se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Segundo o MPT, empresas devem conscientizar e negociar com seus funcionários. Mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Com informações do Sul 21 e do Conjur

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