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Nesta quinta (04) tem assembleia da Ebserh. Empregados aceitam mediação do TST e ACT é prorrogado


Os impasses dos empregados públicos com a direção da empresa se arrastam desde o início do ano sem nenhum avanço

Publicado: 03/07/2019

O  Sindsep-PE irá realizar uma assembleia com os empregados da Ebserh do Recife, nesta quinta-feira, às 14h. O encontro será no hall central da portaria 01 do Hospital das Clínicas, onde será debatido o ACT 2019/2020 da empresa. Na ocasião, os trabalhadores também irão discutir a ação coletiva de não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. 

No último mês de junho, os Empregados da Ebserh aceitaram a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) junto à empresa. O Tribunal apresentou a proposta no último dia 19 de junho. A primeira reunião entre as partes ocorreu no dia 25 de junho (ver foto). O acordo foi obtido mediante o compromisso dos empregados em não fazer paralisações da atividade durante todo o processo. Com isso, a Ebserh aceitou prorrogar o atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por mais 60 dias.

Os impasses dos empregados públicos com a direção da empresa se arrastam desde o início do ano sem nenhum avanço. Até o momento já foram realizadas seis reuniões com a Ebserh. No mês de maio, a Condsef chegou a solicitar, junto à empresa, o encaminhamento para dissídio coletivo, entretanto houve negativa por parte da Ebserh. 

A empresa pública ofereceu pagar 50% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2019 (1,97%), e 40% do índice para o acordo de 2020 (1,58%), sem retroatividade. Além disso, ofereceu zero por cento de reajuste nos benefícios. Propôs ainda a retirada dos dois dias do abono anual dos trabalhadores, alteração nas cláusulas que tratam da remuneração em dobro nos plantões dos feriados e restrição ao acompanhamento de dependentes em consultas médicas.  

Na mediação, o Tribunal propõe 70% do INPC em cima das remunerações, equivalente a 2,76%. A proposta mediada deixou dúvidas sobre a situação envolvendo o pagamento de retroativos e aplicação de índice de reajuste. Em relação às cláusulas sociais, o TST propõe que o abono de falta de um dia valha para todos os empregados, tanto de jornada especial como regular, proposta diferente em relação ao acompanhamento de familiares em consulta, que seria apenas para empregados com jornada especial, sendo mantida a regra do ACT atual para os demais.  

Sobre o pagamento em dobro nas jornadas especiais, o TST propõe que seja mantido. O Tribunal também se pronunciou quanto à vigência do ACT. Enquanto a direção da Ebserh quer uma validade de dois anos, o TST sugere que permaneça anual. 

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