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No STF, vence o respeito à Constituição brasileira


A Constituição prevê a condenação apenas ao final do julgamento em última instância porque a culpabilidade do acusado pode não ficar comprovada no meio do processo

Publicado: 08/11/2019


Finalmente o Supremo Tribunal federal (STF) julgou a possibilidade de prisão após julgamento em 2ª instância. E a maioria dos ministros (6x5) resolveu respeitar a Constituição Federal que garante o princípio de presunção de inocência até que o julgamento se encerre.       

A Constituição prevê a condenação apenas ao final do julgamento em última instância porque a culpabilidade do acusado pode não ficar comprovada no meio do processo. De acordo com dados levantados pelo ministro Ricardo Lewandowski, um terço dos pedidos de habeas corpus de condenados em segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça tem suas penas revistas. Esse volume revelaria a importância dos recursos aos tribunais superiores, que corrigem penas injustas. 

No mais, a prisão a partir do trânsito em julgado é uma “cláusula pétrea da Constituição. Ou seja, é um dispositivo do texto constitucional que não pode sofrer nenhuma alteração. De acordo com o Direito Constitucional a cláusula pétrea é definida como um dispositivo constitucional imutável.

Além disso, o novo entendimento não acarretará em liberdade automática. Cada caso será analisado isoladamente. No Brasil atual, mais de 300 mil pessoas estão presas sequer com condenação em primeira instância, e continuarão presas. Por que? Porque são pessoas violentas, acusadas de crimes como assassinato e estupro. Além desses, existem 4,8 mil presos que podem ser beneficiados pelo seguimento ao voto do STF sobre a 2ª instância. Mas mesmo esses terão seus casos analisados um a um. 



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