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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 17/03/2026
Do Extra
Uma nova instrução normativa (IN) publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na semana passada, estabeleceu apenas cinco hipóteses que podem suspender o estágio probatório dos servidores públicos civis da União.
Segundo a pasta, a nova IN 88/2026 traz maior clareza e segurança jurídica para a aplicação das regras referentes ao período do estágio probatório, simplificando os critérios. O rol, portanto, passa a ser taxativo, com apenas cinco hipóteses de suspensão (confira abaixo).
"Assim, todas as demais situações deixam de produzir efeito suspensivo", explicou o MGI.
Antes, esse rol de hipóteses de suspensão era exemplificativo. Na prática, isso permitia que diversas situações resultassem na interrupção da contagem do estágio probatório.
"Um exemplo de situação que gerava dúvidas e demandas judiciais era o afastamento por motivo de doença, que poderia resultar na interrupção do estágio probatório", explicou o MGI, acrescentando que a norma contribui para a padronização de entendimentos e processos administrativos nas unidades de gestão de pessoas, facilitando a análise de casos concretos e a aplicação uniforme das regras.
Também havia situações em que o servidor era cedido a outro órgão. Nesses casos, o estágio probatório ficava suspenso, embora ainda fosse possível realizar a avaliação de desempenho desse trabalhador. Isso, segundo o MGI, inibia a cessão do funcionário.
"Com o novo entendimento, busca-se assegurar que o servidor possa demonstrar sua aptidão e desempenho no exercício das funções, mesmo quando estiver atuando em outro órgão", completou o ministério.
As cinco situações agora previstas são:
Na prática, a IN 88/2026 alterou a Instrução Normativa 122/2025, que trata da avaliação de desempenho para fins de estágio probatório no âmbito da administração pública federal.