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Novo Desenrola: entenda as mudanças no consignado para servidores federais


Medida Provisória nº 1.355 entra em vigor nesta terça-feira, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior

Publicado: 06/05/2026

Do Extra

A Medida Provisória nº 1.355, que institui o Novo Desenrola Brasil, entrou em vigor nessa terça-feira (dia 5), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior. O texto traz iniciativas para a renegociação de dívidas e ampliação do acesso a crédito em melhores condições. Entre elas, está a reestruturação do consignado (crédito descontado em folha) para servidores federias ativos, aposentados e pensionistas.

A norma altera a Lei nº 14.509/2022 para mudar de 45% para 40% o "teto" de consignações facultativas que o servidor pode contratar. Na prática, o valor das parcelas não pode exceder essa fatia da remuneração total.

O texto dá fim à exclusividade dos 10% que são destinados à amortização de despesas com cartão de crédito consignado e benefícios — sendo 5% cada. Ou seja, se antes havia uma trava dentro da margem consignável para os cartões e benefícios, agora, o servidor, aposentado ou pensionista pode escolher se quer usar até 10% desse valor para a amortização.

A MP prevê ainda que essas porcentagens do cartão e benefícios serão reduzidas em dois pontos percentuais em 14 janeiro de cada exercício, a partir de 2027, chegando a 0% em 2029.

A diminuição também acontecerá com o limite global de 40%, que reduzirá dois pontos percentuais em 14 de janeiro a cada exercício, a partir de 2027, até chegar a 30%.

A MP prevê, por fim, que os limites "não se aplicam aos contratos de consignação firmados até a data de início de vigência de cada novo limite, assegurada a manutenção das condições pactuadas até a liquidação integral do saldo devedor."



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