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OAB integra luta contra desmonte do sindicalismo


Na ação, a OAB observa que, caso a MP não seja derrubada, as entidades sindicais em geral - e as de servidores públicos, em especial - dentro de curto período de tempo terão que encerrar suas atividades

Publicado: 12/03/2019

Um texto “antagônico” à Constituição. Foi assim que o parecer do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, classificou a Medida Provisória (MP) 873, que pretende mudar as regras do financiamento sindical. Diante da constatação, o Conselho Federal da OAB  entrou, nessa segunda-feira (11/03), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte derrube a MP editada pelo governo Bolsonaro.

“Se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social”, afirma a petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz (Foto). 

Na ação, a OAB observa que, caso a MP não seja derrubada, as entidades sindicais em geral - e as de servidores públicos, em especial - dentro de curto período de tempo terão que encerrar suas atividades com a demissão de funcionários e falta de pagamento de contas.

No parecer que justificou a ação, Marcus Vinícios observou que: “de fato, não há urgência que justifique a alteração da sistemática de contribuição sindical por meio de ato unilateral, editado sem qualquer consulta ou diálogo prévio com as entidades afetadas. Não se demonstra tampouco a existência de danos extremos ou de impactos sociais e econômicos irreparáveis que justifique a mudança de normas centrais do direito coletivo do trabalho sem a observância do devido processo legislativo.”

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