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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 24/11/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
Os servidores públicos federais prometem movimentar Brasília esta semana. Tem audiência pública no Congresso e um ato pela anulação da Emenda Constitucional 95/16, a lei do teto, que prevê corte de investimentos no setor público por 20 anos. Caravanas devem levar servidores de estados vizinhos, como Goiás e Minas Gerais. O Sindsep-PE também estará presente nas atividades, sendo representado pelo coordenador geral da entidade, José Carlos de Oliveira, e o filiado Jurandir Liberal, que é diretor da Condsef/Fenadsef.
A programação em Brasília começa nesta segunda, 27, com a audiência pública O serviço público que queremos, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. A atividade é uma iniciativa do Fórum de Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasef) e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O objetivo é pressionar os parlamentares contra a aprovação de projetos que atacam a categoria.
Na oportunidade, os servidores vão entregar um documento às lideranças do Congresso Nacional solicitando apoio à categoria. Os trabalhadores lutam contra a aprovação da Medida Provisória 805/17, que aumentou a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14% e adiou o reajuste de 25 carreiras previstos para 2018. Os servidores também são contra a reforma da previdência e querem a revogação da Emenda Constitucional 95, a lei do teto.
Nesta terça, 28, tem mais um Ocupa Brasília, com manifestação na Esplanada dos Ministérios. Caravanas vão trazer servidores de vários estados para essa atividade. A categoria pede a revogação da EC 95 e da reforma trabalhista e luta contra a reforma da Previdência, a MP 805 e todos os projetos nocivos ao serviço público e ao funcionalismo.
Na quarta, dia 29 de novembro, a frente de luta dos servidores federais se voltam ao Judiciário. Vai ter ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 95 e a Medida Provisória 805.