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Prazo para adesão à Funpresp está reaberto até 30 de novembro


A escolha é uma decisão individual do servidor, que deve ficar atento para não se deixar levar por vantagens imediatas que podem comprometer benefícios futuros

Publicado: 07/06/2022
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O governo reabriu, até o dia 30 de novembro deste ano, o prazo para adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp). A escolha é uma decisão individual do servidor, que deve ficar atento para não se deixar levar por vantagens imediatas que podem comprometer benefícios futuros. No entanto, em algumas situações, aderir à previdência complementar pode parecer vantajoso.

Para ajudar os servidores a tomarem uma decisão sobre o assunto, o analista e consultor político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Queiroz, publicou o artigo “Dilemas sobre a previdência complementar do servidor”. O material pode ser acessado na íntegra no site do Diap.

Segundo Antônio Queiroz, essa reabertura do prazo se deu principalmente por conta das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que elevou a alíquota de contribuição previdenciária do servidor do regime Jurídico Único (RJU) a até 17%.

Sendo assim, uma das maiores vantagens da Funpresp seria a redução da alíquota a até 8,5%. Por outro lado, a aposentadoria do servidor estaria limitada ao teto do INSS e a previdência complementar levaria em conta alguns fatores. É um cálculo complexo, por isso o analista e consultor político do Diap recomenda que o servidor entre no portal da Funpresp para fazer a simulação.

Seguindo análise anterior do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Ricardo Pena, Antônio Queiroz divide os servidores em três grupos, considerando a expectativa de aposentadoria. No primeiro estariam aqueles com até 40 anos de idade. Para esses, talvez seja uma excelente oportunidade a migração à Funpresp, a partir do benefício especial oferecido e do tempo remanescente de acumulação numa conta de aposentadoria individual com contribuição paritária do patrocinador.

No segundo grupo estariam aqueles servidores na faixa etária entre 41 e 55 anos. Nesses casos, seria necessário fazer simulações financeiras para verificar se realmente vale a pena migrar, especialmente em função do valor estimado do benefício especial oferecido e da projeção do tempo de acumulação dentro do regime de capitalização na previdência complementar.

Por último, estariam os servidores com mais de 56 anos. Para Ricardo Pena, talvez para esse terceiro grupo não fosse uma boa opção migrar para a Funpresp, sobretudo em função do número de anos que faltam para acumulação, numa contra individual de aposentado da entidade de previdência complementar.

“Só recomendaria mudar sem maiores reflexões na hipótese de o servidor não ter certeza se ficará no serviço público até se aposentar. Se tiver dúvida a esse respeito, é melhor migrar porque na hipótese de sair da Administração Pública antes da aposentadoria, pelo menos leva o saldo que acumular na previdência complementar, enquanto que, se deixar o serviço público antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, perderá integralmente à parcela da contribuição que excede ao teto do INSS”, conclui Antônio Queiroz em seu artigo.

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