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Prazo para execução da ação do PSS está nos últimos dias


Filiadas e filiados têm até o dia 21 de fevereiro para entregar documentos necessários para a execução da ação e, só assim, poder receber os recursos devidos pela União Federal

Publicado: 12/02/2025

O Sindsep-PE informa a todas as suas filiadas e filiados que no próximo dia 10 de março irá prescrever o prazo de cinco anos para a execução da ação do PSS sobre 1/3 de férias. Ou seja, depois dessa data, o Sindicato não poderá mais solicitar o pagamento dos recursos devidos para nenhuma servidora ou servidor. Diante desta informação, o Sindsep comunica que irá receber a documentação necessária para a execução da ação até o próximo dia 21 de fevereiro. 

Essa antecipação é necessária para que o contador tenha tempo suficiente para fazer os cálculos e o escritório de Advocacia Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados possa protocolar o cumprimento de sentença a tempo. Lembrando que teremos um feriado de Carnaval nesse período. 

“É importante que todas e todos que ainda não entregaram a documentação, ou que não entregaram parte dela, façam isso o mais rápido possível. Estamos solicitando esses documentos há anos. Mas ainda tem filiadas e filiados ao Sindsep que não os providenciaram e correm o risco de deixar de receber recursos que já foram garantidos por nós na Justiça”, destacou o coordenador-geral do Sindicato, José Carlos de Oliveira. 

Quem tem direito a ação?

Têm direito a receber esses valores as servidoras e servidores que estão filiados atualmente e que eram filiados em dezembro de 2010 ao Sindsep-PE. Além disso, deveriam estar na ativa entre os anos de 2005 e 2013. Os(as) funcionários(as) públicos(as) já aposentados(as) nos anos de 2005 e 2013 e os(as) pensionistas não participam desta ação porque não tiveram férias neste período e, obviamente, não houve a cobrança em seus contracheques. Porém, se a filiada ou filiado estava na ativa em pelo menos um ano deste período, tem direito ao respectivo ano. 

Documentos necessários 

Em uma matéria de maio de 2022 (Veja AQUI), o Sindsep já informava os documentos necessários para a execução da ação. E várias outras matérias se seguiram a esta. 

As servidoras e servidores devem providenciar uma procuração devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida, além de preencher uma declaração informando que não ingressou com outra demanda com o mesmo objeto e se responsabilizando por tal informação. Esses dois documentos podem ser obtidos no setor jurídico do Sindsep.

Também são necessárias cópias da identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, contracheque ou ficha financeira de dezembro de 2010, onde conste o desconto para o Sindsep, além dos contracheques ou fichas financeiras dos anos de 2005 a 2013.

Essas fichas financeiras podem ser obtidas no aplicativo Sou.Gov. Basta a servidora ou servidor acessar o aplicativo, ir até o autoatendimento e acessar o link com o nome Ficha Financeira Anual. O aplicativo abrirá uma página e o(a) servidora(o) poderá escolher o ano que desejar e obter a sua ficha.

Histórico da ação

Em 2010, o Sindsep acionou a Justiça contra a cobrança da Contribuição à Previdência sobre o terço constitucional de férias. Foi dado ganho de causa ao Sindicato e os pagamentos da contribuição deixaram de ser feitos entre os anos de 2012 e 2013. O governo chegou a recorrer, mas não conseguiu modificar a decisão da Justiça. Agora, os valores indevidamente cobrados, nos anos anteriores, terão que ser devolvidos.



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