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Prorrogada MP que estende política de valorização do salário mínimo até 2019


A Medida Provisória 672/2015, que trata da política de valorização do salário mínimo, teve o prazo de vigência prorrogado. O ato do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (19).

Publicado: 19/05/2015
Escrito por: Agência Senado

A Medida Provisória 672/2015, que trata da política de valorização do salário mínimo, teve o prazo de vigência prorrogado. O ato do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (19).
 
A MP mantém a atual regra de reajuste do mínimo até 2019. Pelo método, o aumento é calculado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos anteriores.
 
A proposta foi enviada pelo governo em março e está tramitando na comissão mista, presidida pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA). O relator é o senador João Alberto Souza (PMDB-MA).
 
O texto já recebeu 114 emendas. Boa parte delas aplica a regra de reajuste a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo. A intenção dos parlamentares é recompor o poder de compra dos beneficiados, dando-lhes um reajuste real, acima da inflação.
 
Tramitação
 
A medida provisória tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
 
Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviados à presidente da República, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.
 
Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

 
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