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Prorrogada por 60 dias, MP que busca asfixiar o movimento sindical será analisada pelo STF


O julgamento está marcado para 23 de maio. Também foi criada uma comissão mista no Congresso Nacional para analisar a MP

Publicado: 23/04/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Prestes a completar dois meses que foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 873 pode perder a validade ou mesmo ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o STF marcou para 23 de maio o julgamento de várias ações contra a MP, que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical dos trabalhadores que já são sindicalizados. Dentre as ações que aguardam julgamento no STF, uma é de autoria da OAB Nacional, que pediu a anulação da MP 873, sob a alegação de que a mesma é inconstitucional.

Outra investida contra a MP pode vir do Congresso Nacional, que criou uma comissão mista, com 13 senadores e 13 deputados federais, para analisar a matéria. A informação é que pelo menos 15 membros da comissão já se declararam contrários à MP. Nesta quarta-feira, dia 24, está prevista uma reunião com a bancada de oposição para traçar estratégias de barrar a matéria. Mesmo antes do início dos trabalhos da comissão mista, a MP 873 já recebeu mais de 500 emendas.

Além disso, há um movimento de pressão dentro da Câmara dos Deputados para derrotar a matéria, que encerraria a validade no dia 30 de abril, com possibilidade de ter o prazo renovado por mais 60 dias, o que já foi solicitado. No último dia 18, o governo publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo, que agora vai até 30 de junho. Se até lá a MP não for para votação, perde a validade e não pode mais ser reeditada nessa mesma sessão legislativa, a qual se encerra no final de dezembro.

Recentemente, representantes das centrais e de sindicatos se reuniram com os presidentes do Senado e da Câmara Federal, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, respectivamente, para solicitar o apoio das duas casas. Ambos se mostraram sensíveis e se colocaram contrários à MP, se comprometendo a intervir junto ao governo para alterar a medida.

HISTÓRICO
Publicada no dia 1º de março, sexta-feira de carnaval, a MP 873 em tese já entrou em vigor, já que, pela Constituição Federal, medidas provisórias passam a valer no memento da publicação, tendo um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, para serem votadas no Congresso Nacional. Contra a investida do governo, vários sindicatos entraram com pedido de liminar para suspender o efeito da MP. O Sindsep-PE foi um dos sindicatos que conseguiu uma liminar, o que ainda está garantindo o desconto em folha dos servidores sindicalizados à entidade.

A MP 873 veda o desconto em folha e prevê que a contribuição sindical seja paga individualmente pelo trabalhador filiado, via boleto bancário. “Não resta dúvida que a intenção é acabar com o financiamento da luta dos trabalhadores e da resistência à reforma da Previdência. Esse governo não convive bem com o contraditório e nem com a democracia”, dispara o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos Oliveira.

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