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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 06/10/2023
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
Todos os anos, servidores e servidoras públicas federais, aposentados(as) e pensionistas do Regime Jurídico Único (RJU), precisam fazer o recadastramento ou a chamada “prova de vida”. Hoje, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo SouGov.br, no celular, e presencialmente nas agências bancárias do banco onde a pessoa tem conta ou no setor responsável do seu órgão.
No entanto, é sabido que nem todos os(as) aposentados(as) e pensionistas dominam o uso de celular e, por isso, recorrem ao recadastramento de forma presencial nas agências bancárias. Mas, infelizmente, algumas pessoas estão tendo problema ao buscarem essa modalidade.
É que ao chegarem às agências bancárias, os funcionários informam que essas pessoas não precisam fazer prova de vida, caso tenham, nos dez meses, tomado vacina pelo SUS; realizado empréstimo consignado; ou acessado Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
Também informam que não precisa fazer a prova de vida quem, nos últimos dez meses que antecede a data de aniversário, participou de uma votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); tirou passaporte, RG, carteira de trabalho ou qualquer documento oficial; quem declarou Imposto de Renda; ou fez algum atendimento em agência do INSS.
Mas, as informações repassadas pelos funcionários dos bancos não valem para os aposentados e pensionistas do RJU, só valem para os aposentados e pensionistas do INSS. “Por causa desse mal entendido, algumas pessoas estão sem receber sua pensão ou aposentadoria. Reforçamos a todos e todas as pessoas aposentadas e pensionistas do Regime Jurídico Único que façam a prova de vida, seja pelo SouGov.br ou presencialmente nas agências bancárias ou nos órgãos”, reforça o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira.