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Quinta-feira tem assembleia na Ebserh


A assembleia será às 14 horas, no hall central da portaria 01 do Hospital das Clínicas

Publicado: 28/06/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Na próxima quinta-feira (04), às 14 horas, o Sindsep-PE realiza uma assembelia com os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em Recife, no hall central da portaria 01 do Hospital das Clínicas, para debater e deliberar sobre o andamento das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 da empresa.

As negociações da Condsef/Fenadsef com a direção da Ebserh se arrastam desde o início do ano sem avanços. Ao todo, já foram realizadas seis reuniões com a empresa, porém a entidade segue intransigente e não aceita as reivindicações dos empregados públicos. No mês de maio, a Confederação chegou a solicitar junto à empresa o encaminhamento para dissídio coletivo, porém houve negativa por parte da Ebserh.

Após o pedido da Confederação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma mediação junto à empresa no mês de junho para tentar chegar um acordo entre as partes. O Tribunal apresentou uma proposta alternativa que foi entregue à direção da Ebserh. O TST sugeriu um reajuste salarial de 70% do INPC, o que corresponde a 3,55%. Em relação às cláusulas sociais, o Tribunal propõe que o abono de falta de um dia valha para todos os empregados, tanto de jornada especial como regular, proposta diferente em relação ao acompanhamento de familiares em consulta, que seria apenas para empregados com jornada especial, sendo mantida a regra do ACT vigente para os demais. 

Sobre o pagamento em dobro nas jornadas especiais, o TST propõe que seja mantido. O Tribunal também se pronunciou quanto à vigência do ACT. Enquanto a direção da Ebserh quer uma validade de dois anos, o Tribunal sugere que permaneça anual. Os empregados da Ebserh reivindicam prorrogar o acordo por mais 60 dias, para dar continuidade à mediação do TST.

Os empregados da Ebserh lutam por 100% do INPC do período 2019/2020, mais 6% de ganho real, percepção do retroativo à data-base, extensão do índice financeiro aos benefícios, e permanência de dois dias de abono.
 

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