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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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As regras previdenciárias dos servidores públicos passarão a ser definidas por leis complementares. Estas leis poderão redefinir, a cada momento, as alíquotas de contribuição para o INSS e as regras de cálculo da aposentadoria
Publicado: 13/03/2019
Da Ascom Sindsep-PE
A reforma da Previdência ataca frontalmente os direitos dos servidores públicos ao alterar o art. 40 da Constituição Federal resultando em aumento no tempo serviço e de contribuição para que os servidores possam se aposentar, caso sobrevivam aos anos de contribuição ao INSS. Por outro lado, a aposentadoria terá um valor muito menor, para reduzir o tempo de sobrevida do aposentado.
Além de ampliar os limites de idade para aposentadoria: para mulheres (62 anos) e para homens (65 anos), o projeto define que estes tetos serão ampliados sempre que ocorrer aumento na perspectiva de vida.
Além disso, como haverá uma “desconstitucionalização” das regras previdenciárias dos servidores públicos, elas passarão a ser definidas por leis complementares. Estas leis complementares poderão redefinir, a cada momento, as alíquotas de contribuição para o INSS e as regras de cálculo da aposentadoria.
A reforma também estabelece a demissão de funcionários aposentados regidos pela CLT das estatais.
Com isso, funcionários de empresas como Petrobras, Eletrobras, Correios e Banco do Brasil aposentados, que acumulam a remuneração do cargo com a aposentadoria, deverão ser demitidos. Hoje, tribunais superiores proíbem o desligamento de trabalhadores dessas empresas em razão de aposentadoria voluntária — ou seja, quando o empregado atinge os requisitos para obter o benefício. Mas isso ficará no passado. Caso a reforma seja aprovada. Por isso a necessidade de todos os servidores se contraporem as mudanças.