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Reforma da Previdência já está em vigor. PEC 06 agora é Emenda Constitucional 103/19


As novas regras valem para os trabalhadores que começarem a contribuir a partir de 12 de novembro. Para os que eram regidos pelo regime antigo, vale a regra de transição

Publicado: 12/11/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

As novas regras para aposentadoria já estão valendo. Isso porque o Congresso Nacional promulgou, nesta terça, dia 12, a PEC 06/19 da Reforma da Previdência, que agora passa a ser Emenda Constitucional (EC) 103/19. A solenidade aconteceu no Senado Federal, com a presença do presidente das duas casas legislativas, Davi Alcolumbre (Senado) e Rodrigo Maia (Câmara) - ao lado - e vários parlamentares. Mesmo entrando em vigor imediatamente, alguns pontos só passam a valer em março de 2020 (ver no quadro ao lado). As novas regras valem  para os trabalhadores que começarem a contribuir a partir de 12 de novembro. Para os que eram regidos pelo regime antigo, vale a regra de transição.

A nova lei dificulta a aposentadoria da classe trabalhadora, que terá que contribuir por 40 anos e ter a idade de 65 anos (homem) e 52 (mulher), se quiser se aposentar com o salário integral. Se optar pela aposentadoria proporcional, a contribuição mínima é de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é 55 para a mulher e 15 anos de contribuição e, 60, no caso dos homens, com 20 anos de contribuição.

Para os servidores federais, além de ter o mesmo critério de idade do trabalhador da iniciativa privada, terá que contribuir por no mínimo 25 anos, ter 10 anos no serviço público e cinco anos no exercício no cargo – a regra vale tanto para homens como mulheres. Os servidores que trabalham expostos a agentes nocivos podem se aposentar com 60 anos de idade, desde que tenham trabalhado por 25 anos exposto ao agente nocivo.

Além disso, a reforma da Previdência representa uma perda da renda ao se aposentar. Na regra anterior, a média para cálculo da aposentadoria era com base em 80% dos maiores salários do trabalhador. Com EC 103/19, esse índice cai para 60%, acrescido de mais 2% por ano a contar após o tempo mínimo de contribuição - 20 anos para o homem e 15 para a mulher -, acrescido de 2% ao ano. E mais: a aposentadoria não pode ultrapassar o teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem ser inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998). 

“Esse modelo foi implantado no Chile e, hoje, estamos vendo o que está acontecendo por lá: pessoas miseráveis, sem direito a uma aposentadoria digna. Não por acaso os chilenos estão protestando nas ruas. Temos que reagir agora, para não acontecer o mesmo no Brasil”, alertou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos Oliveira.

ANTI-TRABALHADOR

Nesta quarta-feira, 13 de novembro, acontece, às 18h30, no auditório do Sindsep-PE, o lançamento da pesquisa Reforma da Previdência e Mídia - Vozes Silenciadas, realizada pelo Coletivo Intervozes. A pesquisadora Iara Moura, do Intervozes, vai dividir a mesa com o professor da UFPE, Paulo Rubem Santiago, e o secretário de Comunicação da CUT, Fabiano Moura. Eles vão denunciar a narrativa da mídia favorável ao mercado na cobertura da reforma da Previdência, e o sileiciamento da classe trabalhadora nessa cobertura.

PONTOS QUE SÓ COMEÇAM A VALER A PARTIR DE 1º DE MARÇO 

- Cobrança de novas alíquotas tanto para o Regime Geral da Previdência Social quanto para o Regime Próprio de Previdência Social
- Cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%
- Supressão das regras de transição das reformas anteriores

Fonte: Agência Senado

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