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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 08/09/2025
O julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil (AP 2668), envolvendo o chamado “núcleo crucial” da trama, será retomado na próxima terça-feira (9), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o cronograma, terminará até sexta-feira (12).
São réus nessa ação o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os generais Walter Souza Braga Netto, Augusto Heleno e o almirante Almir Garnier, os ex-ministros Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ), além do ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército Mauro Cid, que também é delator no processo.
Após a conclusão das sustentações orais da acusação – representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – e das defesas dos réus, a sessão de terça-feira pela manhã inicia com a apresentação do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Espera-se um voto longo, detalhado, em que o ministro deve pedir a condenação dos réus pelos crimes apontados na peça acusatória. Após o relator, votam, pela ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Para a coleta dos votos, os ministros devem usar as duas sessões da terça – manhã e tarde –, uma na quarta (10) e outras duas que não estavam previstas no cronograma original e foram convocadas de maneira extraordinária, marcadas para quinta-feira (11). A convocação, feita na sexta-feira (5), indica que os votos dos ministros devem ser longos. Sendo assim, as outras duas sessões marcadas para a sexta-feira (12) seriam dedicadas à discussão das penas de forma individualizada.
Para condenar ou absolver os acusados, será preciso o voto da maioria simples do colegiado, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Caso haja divergência quanto ao mérito, ou seja, em relação à condenação ou absolvição, as defesas poderão entrar com recursos para levar o caso a plenário, os chamados embargos infringentes. Esses têm o prazo de dez dias para que as defesas os interponham e não há prazo para que o tribunal decida sobre esse tipo de recurso.
Havendo divergência apenas em relação às penas, e unanimidade em torno ao mérito, as defesas ficarão limitadas a apenas uma possibilidade de recurso, os chamados embargos de declaração. Nesse caso, não há possibilidade de modificar a decisão da maioria, mas as defesas poderão contestar alguma medida imposta na pena ou solicitar, por exemplo, uma progressão imediata para regime domiciliar, por motivos de saúde. Para esses, o prazo é de cinco dias após a sentença e o juiz do caso tem o mesmo prazo para julgá-los.
Somente após o julgamento dos recursos é que ocorrerá o trânsito em julgado, sendo então obrigatório o início imediato do cumprimento das penas estabelecidas.
Réus, acusados de fazerem parte do “núcleo crucial” da trama golpista, segundo acusação da Procuradoria
Geral da República (PGR). Fotos: Ton Molina e Antonio Augusto/STF
Os oito réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Com exceção do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte das acusações suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. As demais acusações se relacionam diretamente aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando ele já tinha sido diplomado para o cargo de deputado federal. Por isso, só poderá responder por esses crimes após o fim do mandato parlamentar.
Ao fixar a dosimetria das eventuais condenações, os ministros deverão avaliar cada réu, de forma individualizada, aplicando a sanção de acordo com o nível de participação do indivíduo nas ações criminosas.
Somadas, as penas relacionadas aos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República podem chegar a 43 anos de prisão, considerando as penalidades máximas para cada crime e a possibilidade de agravantes.
Veja as penas mínima e máxima para cada crime apontado pela PGR:
À exceção do delator, que é réu confesso, os demais alegam inocência em relação às acusações da PGR.
Parlamentares bolsonaristas no Congresso Nacional seguem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que seja pautado o projeto que concede anistia aos condenados pela tentativa de golpe.
“Ou ele nos atende, ou ele não nos atende. Não tem outro caminho para ele”, disse o líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), em conversa com jornalistas, referindo-se a Hugo Motta. “Já foi negociado. Nós desocupamos o plenário do Senado e da Câmara por causa de quê? Nós não negociamos nada? Nós somos todos bobinhos? É isso?”, ironizou Cavalcante, agregando que agora a oposição quer ainda reverter a inelegibilidade de Bolsonaro.
Embora afirme que o projeto de anistia conta com o apoio explícito de mais de 200 parlamentares, o próprio líder da oposição tem dúvidas sobre o compromisso de Motta com a pauta, porque segundo ele, há uma pressão do STF para impedir que a proposta avance.
Já líder do governo na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), diz esperar que o presidente da Câmara, sabendo que não é constitucional, impeça que o projeto seja colocado em votação.
“A anistia é mais um golpe, é uma irresponsabilidade tremenda com o futuro do país. Eu espero primeiro que não vá a votação, que o presidente Hugo Mota, ao saber que é inconstitucional, não avance. Segundo, se for, que a gente derrote. E lembrando que terceiro, se ela for aprovada, o presidente Lula vai vetar”, afirmou.
“Avançar com a anistia na Câmara é dar um tapa na cara do nosso povo, é dar um tapa na cara da democracia, é dar um tapa na cara do parlamento, onde todos os seus representantes foram eleitos através do voto, de maneira democrática. Ou seja, é atentar contra o país como um todo, não tem sentido algum”, concluiu Santana.
Por outro lado, o STF já possui entendimento de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de perdão, tendo em vista que o regime é considerado uma cláusula pétrea da Constituição Federal.