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Senado aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial e texto vai para sanção


Projeto substitui uma parte dos vetos do governo ao chamado PL da Devastação

Publicado: 04/12/2025

Do Brasil de Fato

O Senado aprovou nessa quarta-feira (3) a Medida Provisória da Licença Ambiental Especial (LAE) que abre espaço para empreendimentos estratégicos do governo. O texto substitui uma parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto chamado pelo governo de PL da Devastação.

Agora, a medida vai à sanção presidencial. O principal ponto da MP é a autorização de que as obras de reconstrução e repavimentação de estradas que já existem e que ligam diferentes estados possam estar submetidos à LAE. Essa licença também será aplicada a empreendimentos considerados estratégicos.

O texto foi enviado pelo governo no mesmo dia em que a Câmara derrubou 52 vetos do presidente ao PL da Devastação. A medida substitui os outros vetos do governo que tratavam justamente do que estava sendo discutido na MP da LAE.

A aprovação se deu em apenas 1 minuto e 30 segundos no Senado e o texto passou sem mudanças com o que havia sido aprovado na Câmara.

O governo havia vetado principalmente pelo formato em que isso foi disposto no Congresso, com licença em fase única. O Executivo defende que se mantenha o modelo trifásico, no qual há uma licença prévia – para verificar se o projeto atende os requisitos ambientais – e uma licença de instalação, autorizando o início das obras. A terceira fase seria a licença de operação.

Da forma que foi aprovado no Senado, a MP mantém o modelo trifásico cobrado pelo governo.

O projeto é criticado por movimentos populares que discutem a proteção ao meio ambiente no Brasil. O principal problema indicado é a falta de estudos técnicos de impacto ambiental para os projetos das obras.

A MP foi aprovada nesta terça-feira (2) na Câmara dos Deputados e precisava ser votada até sexta (5) para não perder a validade. A medida vai agora à sanção presidencial.

Licenciamento Ambiental é a exigência que o governo federal, estados ou municípios precisam conceder para que empreendimentos e obras sejam realizadas. A MP determina o limite de 12 meses para a entrega do licenciamento ambiental especial a partir da apresentação dos documentos.

Outro tópico sensível para os movimentos é a exigência de celeridade quando a viabilidade ambiental já tiver sido aprovada. Serão, no máximo, 90 dias para que os responsáveis pela obra apresentem os estudos exigidos.

Editado por: Luís Indriunas



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