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Servidor aposentado com férias a gozar tem direito a receber em pecúnia


Se você se está nessa situação, procure o setor de Recursos Humanos do seu órgão e solicite. Esse é o primeiro caminho. Agora, caso o pedido seja negado, então você deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-PE para reaver esse direito na Justiça

Publicado: 26/07/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

A partir de relato dos seus filiados e atento à defesa dos direitos da categoria, o Sindsep-PE identificou que muitos órgãos estão errando as contas dos servidores no momento da aposentadoria. Pesando nisso, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato se debruçou sobre o assunto e chegou à seguinte conclusão: aposentados a menos de cinco anos e que não gozaram de algum período de suas férias têm direito a receber o seu valor, com o acréscimo de 1/3 constitucionalmente garantido, a título de verba indenizatória.

Se você se está nessa situação, procure o setor de Recursos Humanos do seu órgão e solicite. Esse é o primeiro caminho. Agora, caso o pedido seja negado, então você deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-PE para reaver esse direito na Justiça. 

Para ingressar com a ação judicial, o aposentado deve estar munido dos seguintes documentos: cópia integral do processo administrativo que em se requereu o pagamento das férias não gozadas; procuração (a disposição na secretaria jurídica) devidamente preenchida; cópias do RG e CPF; cópia do comprovante de residência atualizado; e cópia da portaria de aposentadoria.  

Como se sabe, após o período de 12 meses de trabalho, que corresponde ao período aquisitivo, os servidores têm direito ao gozo de 30 dias de férias, com o recebimento do seu salário, acrescido de 1/3. Com a chegada da aposentadoria, o servidor não terá mais a oportunidade de usufruir das férias, e, por tal motivo, as não gozadas deverão ser indenizadas.

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Luís Roberto Barroso já se pronunciou sobre este tema (ver box abaixo). “Dentro desse contexto, conclui-se ser devido o pagamento, a título de indenização, das férias não gozadas, com acréscimo de 1/3, ao servidor que se aposentar sem ter gozado período de férias a que tinha direito e vamos reivindicar esse valor”, explica o diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-PE, Geraldo Martiliano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AÇÃO
- cópia integral do processo administrativo que em se requereu o pagamento das férias não gozadas
- Procuração (a disposição na secretaria jurídica) devidamente preenchida
- Cópias do RG e CPF
- Cópia do comprovante de residência atualizado
- Cópia da portaria de aposentadoria.  

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