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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 11/08/2020
A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef fez uma análise técnica da Instrução Normativa 65 que institui o teletrabalho no dia-a-dia dos servidores do Poder Executivo. Segundo a análise, os trabalhadores devem acompanhar atentamente as regulamentações internas de seus órgãos, uma vez que há margem para lesão à direitos. A partir de 1º de setembro os órgãos federais poderão implantar essa modalidade de trabalho.
Os especialistas jurídicos salientam que é importante observar a fixação das metas a serem cumpridas em teletrabalho, que não poderão ser exorbitantes para não prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores. O acompanhamento e controle será realizado obrigatoriamente por sistema, mas não houve detalhamento sobre qual sistema será utilizado.
Além disso, a IN prevê que a estrutura física e tecnológica, incluindo custos de internet, energia, telefone e segurança da informação, caberá ao trabalhador, sem previsão de remuneração para isso. Esse ponto deixa muito clara a intenção da administração de conter gastos, transferindo ao servidor público algumas obrigações tipicamente suas.
“Uma decisão séria como esta só deveria ser tomada após um amplo debate com os trabalhadores e não da forma impositiva como foi feita. Não houve nenhum detalhamento sobre os custos que os trabalhadores terão ao desempenhar suas atividades em suas casas e sobre os equipamentos necessários para o trabalho. Por isso, precisamos ter muito cuidado com as decisões que serão tomadas pelos órgãos. Eles terão que fornecer equipamentos. O Sindsep-PE estará atento para qualquer irregularidade, mas é importante que o servidor entre em contato conosco para relatar problemas que venha a ter”, destacou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.
A decisão de instituir o teletrabalho foi tomada pelo Governo Federal, justamente após divulgação de números sobre a economia da União entre os meses de abril e junho deste ano. Segundo o Ministério da Economia, o Governo Federal teve uma redução de gastos da ordem de R$ 466,4 milhões com o regime de home office imposto aos servidores nesse período devido à pandemia do novo coronavírus.
O montante economizado corresponde a despesas com viagens de funcionários e serviços de energia elétrica, comunicação, água e cópia de documentos. Além desses itens, com a implantação do teletrabalho, os órgãos terão menor despesa com aluguel e manutenção de salas, prédios, compra e manutenção de computadores, impressoras e periféricos, móveis e equipamentos de escritório, bem como veículos e combustíveis.
Para a assessoria jurídica, a economia feita pelo Governo deixa claro que há margem financeira para a criação de ajuda de custo para os servidores em trabalho remoto.
Salários mais baixos
Importante destacar que a IN 65 veda o pagamento de auxílio moradia, adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio-X ou substâncias radioativas. Na análise técnica realizada pela assessoria jurídica, os advogados destacam que "é certo que os adicionais dependem da efetiva exposição para o seu pagamento, mas não cabe a uma normativa de hierarquia inferior restringir direitos, sendo totalmente ilegal a vedação se a condição prevista em lei para o pagamento da verba se mantiver ativa."
A suspensão dos adicionais implica, inclusive, na interrupção do requisito necessário para a aposentadoria especial, podendo haver prejuízos também neste aspecto.
Mais horas trabalhadas?
Os servidores também devem estar atentos às metas de produtividade que serão previamente combinadas e que não implicarão em pagamento de horas extras. A IN destaca que metas superiores às previamente combinadas não configurarão como realização de serviços extraordinários. Com isso, não haverá banco de horas, devendo os servidores que passarem a desempenhar suas funções em teletrabalho zerar eventual saldo de horas extras antes de ingressar no programa.
Segundo a análise jurídica, caso haja erros relacionados ao tempo necessário para o cumprimento de uma tarefa, as metas devem ser questionadas.