SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Servidor que utiliza veículo próprio tem direito ao auxílio-transporte


O Sindsep continua recebendo a documentação das servidoras e servidores federais da administração direta, filiados ao sindicato, que desejam incorporar o valor correspondente ao auxílio-transporte em seus contracheques

Publicado: 03/09/2026

Atenção! O Sindsep continua recebendo a documentação das servidoras e servidores federais pernambucanos da administração direta, filiados ao sindicato, que desejam incorporar o valor correspondente ao auxílio-transporte em seus contracheques.

O benefício foi garantido para todas as filiadas e filiados, que utilizam seus veículos particulares para se deslocar aos seus locais de trabalho, depois de um Acordo Extrajudicial feito entre o sindicato e a União Federal. 

O acordo vale para as servidoras e servidores ativos e inativos, inclusive maiores de 65 anos, e seus sucessores, cuja fonte pagadora seja unidade da ADMINISTRAÇÃO DIRETA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. 

Os pensionistas dos falecidos que eram filiados ao sindicato também serão beneficiados. Caso não haja dependentes previdenciários/pensionistas, dar-se-á a sucessão pela habilitação de sucessores legais.

O Sindsep também garantiu o pagamento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, sem a exigência de comprovação da utilização de transporte público coletivo para a concessão da vantagem. 

Os documentos necessários

Para que o sindicato possa dar encaminhamento ao Acordo, é necessário que as interessadas e interessados entreguem, na Secretaria Jurídica da entidade, os seguintes documentos:
 
a) Cópias da carteira de identidade e CPF, podendo ser a carteira nacional de habilitação;
b) Cópia do comprovante de residência em nome da servidora/servidor, com no máximo 60 dias;
c) Ficha financeira do mês atual, comprovando a filiação ao sindicato;
d) Procuração devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pelo Gov.br (à disposição na secretaria jurídica) 
e) Termo de Anuência ao Acordo ou assinada eletronicamente pelo Gov.br (à disposição na secretaria jurídica)

Quem não desejar se deslocar até a sede do sindicato para entrega desses documentos, poderá solicitar a Procuração e o Termo de Anuência pelo WhatsApp do setor Jurídico (81) 99976-2954. Em seguida, poderá encaminhá-los, já assinados, junto com os demais documentos para esse mesmo número.

Quem o acordo NÃO contempla?

As servidoras e servidores ativos e aposentados e os pensionistas/sucessores que fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO SERÃO CONTEMPLADOS neste acordo, e por este motivo, o Sindsep-PE irá providenciar o ingresso de ações judicias para resguardar o direito dos mesmos. Para estes, não será necessário a entrega de documentos nesse momento.

Também NÃO serão contemplados pelo acordo

a) aqueles cuja despesa seja igual ou inferior ao desconto de 6% de que trata a MP 2.165-36/2001;

b) quem já recebe o benefício comprovado através de ficha financeira, ressalvando a possibilidade de pagamento de prestações não pagas a partir de 14/04/2020, desde que não tenha sido implantado por decisão judicial;

c) os substituídos que estejam em regime de trabalho integralmente remoto (ou teletrabalho);

d) o servidor cedido com exercício em outros órgãos que opte pela remuneração do cessionário ou que dele receba idêntico benefício (ou para mesma finalidade).



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