SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Sindsep alerta para possibilidade de golpe. 47,11% não contempla a todos


Importante ressaltar que os servidores não caiam em falsas promessas de supostos advogados, chamando para ajuizar este processo, tendo em vista que não há mais prazo legal para ajuizamento desta ação

Publicado: 03/09/2020


Diante da série de consultas que vem sendo feitas por parte dos servidores federais filiados ao Sindsep-PE, o sindicato vem esclarecer que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), referente aos 47,11% de reajuste, não tem relação com nossos associados. O entendimento do STF diz respeito ao direito de servidores às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. 

No entanto, essa vitória jurídica diz respeito a ações antigas, que foram ajuizadas na década de 1990, e contemplam apenas os servidores públicos da Previdência Social e dos extintos Inamps, INPS e Iapas. Importante destacar que, na época do ajuizamento desta ação, o Sindsep-PE não tinha servidores desses órgãos em seu quadro de filiados. Eles não eram base do Sindicato. Portanto, o Sindsep não ingressou com ação na Justiça. 

Inclusive, muitos servidores que têm direito a essa ação já receberam seus valores. O problema é que, nos últimos cinco anos, o INSS passou a defender  uma tese nova e começou a recorrer das ações em andamento. Agora o STF firmou entendimento de que os servidores federais dos órgãos citados acima, que ingressaram com ação na década de 90, têm direito as diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre o adiantamento do PCCS. 

Importante ressaltar que os servidores não caiam em falsas promessas de supostos advogados, chamando para ajuizar este processo, tendo em vista que não há mais prazo legal para ajuizamento desta ação. É fundamental que todos os filiados ao Sindicato fiquem atentos para possíveis golpes. 

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato alerta os trabalhadores: ao receber qualquer ligação ou carta sobre esse processo judicial - prometendo vitória e liberação de recursos mediante pagamento de um percentual a título de honorários advocatícios - os associados devem procurar imediatamente o Sindsep. O associado pode comparecer pessoalmente à sede do sindicato ou ligar para o (81) 3131.6350, no horário das 9h às 16h. 

Não fiquem desinformados. Diariamente, o Sindsep presta atendimento jurídico aos seus filiados com esclarecimentos a respeito de processos judiciais (veja quadros abaixo). Além disso, constantemente, os informativos do Sindsep trazem matérias para alertar os trabalhadores. Mas mesmo assim muitas pessoas caem no famoso “conto do vigário”. Esses supostos advogados chegam a prometer agilidade na tramitação dos processos. Por isso, todo cuidado é pouco. 

Atendimento Assessoria Jurídica 

 

Assistentes

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

Carlos Rogério

09:00 às 16:00 horas

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09:00 às 16:00 horas

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Marcelo Acioly

09:00 às 16:00 horas

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09:00 às 16:00 horas

 

Advogados

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QUARTA

QUINTA

 

Alexandre Maciel

09:00 às 16:00 horas

 

09:00 às 16:00 horas

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Mariana Rêgo Barros

09:00 às 16:00 horas

 

09:00 às 16:00 horas

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Há, ainda, atendimento das assessorias jurídicas nos seguintes dias:

 

Advogado

TERÇA

 

 

Rodrigo Galindo

09:00 às 12:00 horas

 

     

Advogado

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Mateus Lins

14:00 às 16:00 horas

 

 

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