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Sindsep-PE entra na Justiça para reaver adicionais ocupacionais, como insalubridade


Lembrando que os benefícios foram suspensos no primeiro contracheque do ano por falta de laudo pericial, que deveria ser emitido pelos próprios órgãos

Publicado: 14/02/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Sem um desfecho administrativo para o problema do pagamento dos adicionais ocupacionais dos servidores do Ministério da Saúde, da Funasa e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o Sindsep-PE acionou a Justiça para resolver o caso, conforme deliberação dos trabalhadores em assembleia realizada pelo sindicato no dia 23 de janeiro deste ano, na sede da Funasa Recife. Lembrando que os benefícios foram suspensos no primeiro contracheque do ano por falta de laudo pericial, que deveria ser emitido pelos próprios órgãos.

Os processos foram impetrados no dia 4 de fevereiro, na 3ª Vara Federal, para os servidores do Ministério da Saúde (0800909-95.2019.4.05.8300), na 21ª Vara Federal, para o pessoal da Funasa (0800888-22.2019.4.05.8300) e na 7ª Vara Federal, sob o nº 0800357-33.2019.4.05.8300, no caso dos servidores do CNEN. Para acompanhar o andamento das ações, o associado pode ligar ou comparecer ao sindicato, como também ver a tramitação direto no site do Judiciário. 

O Sindsep entrou na Justiça como representante processual da sua base. Sendo assim, não precisa trazer documentação para o sindicato, todos os servidores filiados estão contemplados. Em todas as ações, o sindicato solicitou uma decisão antecipada com urgência, ou seja, uma liminar antes de uma análise mais detalhada do caso.

No processo do CNEN, a Justiça negou a liminar e o sindicato já recorreu através de um agravo de instrumento. O Sindsep aguarda agora um retorno sobre os outros dois processos, da Funasa e do Ministério da Saúde. Quando tiver um retorno sobre o assunto, ele será amplamente divulgado nos informativos do sindicato. Acompanhe.

ADICIONAIS OCUPACIONAIS
Uma parte dos servidores do Ministério da Saúde, Funasa e CNEN recebem insalubridade, que é um adicional ocupacional devido a quem é exposto a agentes nocivos, seja físico, químicos, biológicos ou radioativo. É uma espécie de gratificação que representa, em média, 10% do vencimento básico do trabalhador, dependendo do grau de exposição. 

Desde 2016 o governo pede a atualização dos laudos para concessão dos benefícios. O prazo limite foi no final do mês passado e alguns órgãos apresentaram a documentação.

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