SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br

Home | Notícias

Sindsep-PE garante direito a auxílio-transporte para filiados que utilizam veículo próprio


Inicialmente, o benefício valerá apenas para o pessoal da administração direta. Mas o sindicato ingressará com novas ações para incluir as servidoras e servidores da administração indireta

Publicado: 22/07/2026

As servidoras e servidores federais pernambucanos da administração direta, filiados ao Sindsep-PE, que utilizam seus veículos para se deslocar para seus locais de trabalho, passarão a receber um valor correspondente ao auxílio-transporte em seus contracheques. O benefício foi garantido depois de um Acordo Extrajudicial feito entre o sindicato e a União Federal. 
 
“A União irá pagar o valor equivalente ao que seria gasto no trajeto residência-trabalho-residência, caso a filiada ou filiado usasse o transporte coletivo de passageiros. Conseguimos garantir, ainda, o pagamento de valores retroativos aos últimos cinco anos”, comemorou o coordenador-geral do Sindicato, José Carlos de Oliveira.  
 
Ficou definido, no acordo, que os beneficiários serão as servidoras e servidores da ativa. Também serão contemplados as funcionárias e funcionários públicos que se aposentaram nos últimos cinco anos, além das(os) pensionistas das servidoras e servidores falecidos que estiveram na ativa nos últimos cinco anos. Tanto as aposentadas, aposentados e pensionistas receberão os valores referentes ao período em que estiveram na ativa.
 
“As servidoras, servidores e pensionistas que fazem parte da administração indireta não serão contemplados neste acordo. No entanto, o Sindsep-PE já está providenciando o ingresso de ações judiciais para resguardar o direito de todas e todos”, destacou o advogado do sindicato, Rodrigo Galindo.  
 
Para que o sindicato possa dar encaminhamento ao Acordo, é necessário que as interessadas e interessados entreguem, na Secretaria Jurídica da entidade, os seguintes documentos:
 
a) Cópias da carteira de identidade e CPF, podendo ser a carteira nacional de habilitação;
b) Cópia do comprovante de residência em nome da servidora/servidor, com no máximo 60 dias;
c) Ficha financeira do mês atual, comprovando a filiação ao sindicato;
d) Procuração devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pelo Gov.br (à disposição na secretaria jurídica) 
e) Termo de Anuência ao Acordo ou assinada eletronicamente pelo Gov.br (à disposição na secretaria jurídica)
 
Quem não desejar se deslocar até a sede do sindicato para entrega desses documentos, poderá solicitar a Procuração e o Termo de Anuência pelo WhatsApp do setor Jurídico (81) 99976-2954. Em seguida, poderá encaminhá-los, já assinados, junto com os demais documentos para esse mesmo número.


« Voltar


Receba Nosso Informativo

X