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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 12/03/2019
Da Ascom Sindsep-PE
O Sindsep-PE, assim como outros sindicatos espalhados por todo o Brasil, ingressou, nesta terça-feira (12), na Justiça Federal, com uma ação contra a Medida Provisória (MP) 873, que pretende mudar as regras do financiamento sindical e por fim ao sistema sindical brasileiro. Publicada pelo governo Bolsonaro na sexta-feira de Carnaval, a MP acaba com a possibilidade de o valor da contribuição sindical ser descontada diretamente dos salários.
O resultado dessa modificação legislativa arbitrária e desarrazoada é que a partir do mês de março em curso, as mensalidades sindicais que a categoria aprovou em favor do Sindicato, e que vinham sendo realizadas em folha de pagamento desde o ano de 1990, mediante expressas autorizações individuais, deixarão de ser realizadas, sufocando a entidade financeiramente.
O objetivo da Medida é o de dificultar ao máximo o processo de organização das entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores públicos federais. Na ação, a entidade também alega que a medida do governo limita indevidamente a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos.
“Essa medida é uma afronta à liberdade e autonomia sindical. Contribuir para seu sindicato é um direito adquirido pelo trabalhador brasileiro há décadas. O que querem com isso é sufocar o sistema sindical brasileiro para poderem massacrar a classe trabalhadora sem dó, nem piedade. Mas não podemos deixar isso acontecer”, comentou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.
A ação do Sindsep observa que as mudanças pretendidas pela MP-873 incorrem em vícios de inconstitucionalidade formais e materiais. Isso porque a Primeiro, a edição não cumpriu requisitos de relevância e urgência, necessários para justificar uma MP. Além disso, a MP viola os princípios de liberdade e autonomia sindical. Afinal, a Constituição de 1988 atribuiu aos sindicatos, no artigo 8º, a prerrogativa da defesa dos direitos e interesses da categoria econômica, prevendo garantia de contrapartida financeira.
A Constituição de 1988 teve especial preocupação de remover o controle do Estado sobre a atuação sindical e de ampliar as prerrogativas das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses de seus representados.
Na ação, o Sindsep pede a concessão de uma liminar contra a MP e que, no mérito, a ação contra a Medida seja julgada como procedente.