SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Fonte: Ascom Sindsep-PE
29/07/2020
O Sindsep-PE realizou na manhã desta quarta-feira (29/07) a primeira assembleia presencial depois da pandemia. A reunião aconteceu na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), localizada na Iputinga, em local aberto. As pessoas presentes estavam de máscara, respeitando o distanciamento social, álcool em gel disponível, atendendo as todas as medidas sanitárias. Lembrando que o grupo que participou já estava em número reduzido, já que o órgão está funcionando em regime de rodízio de funcionários.
Sendo um primeiro contato presencial nesse momento de pandemia e de ataque perverso aos serviços públicos, o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira, reforçou a importância de os trabalhadores da empresa pública permanecerem mobilizados. “Temos um governo entreguista e a Conab é uma das empresas públicas que estão na mira das privatizações”, lembrou o sindicalista.
Na assembleia, os trabalhadores da Conab presentes aprovaram, por unanimidade, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021 apresentada pela Fenadsef. Segundo o diretor do Sindsep-PE e trabalhador da Conab, Sérgio Viana, é a mesma proposta no ano passado.
“Tendo em vista que não tivemos tempo hábil para nos reunir por conta da pandemia, usamos as mesmas propostas do ano passado. Reivindicamos a manutenção das cláusulas sociais, reposição das perdas históricas, a inflação do período e aumento real”, conta Sérgio Viana.
Lembrando que até agora o governo não negociou o ACT 2019/2020, por isso a Fenadsef está pedindo também a prorrogação do ACT 2018/2019.
PROGRESSÕES
Diante da pressão da Fenadsef, a direção da Conab resolveu voltar atrás e não congelar as progressões e promoções. É que depois da promulgação da Lei Complementar 173/2020, que congela os salários dos servidores até dezembro de 2021, a empresa estava se posicionando a favor do congelamento.
No entanto, a análise da Assessoria Jurídica da Fenadsef aponta que direitos expressamente previstos em leis publicadas antes da Lei Complementar 173/2020 não podem ser obstruídos.
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