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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 30/07/2026
Depois de publicar uma matéria sobre o assunto, o Sindsep-PE volta a esclarecer algumas dúvidas sobre o acordo extrajudicial celebrado com a União Federal que garantiu o recebimento do valor correspondente ao auxílio-transporte para as servidoras e servidores públicos federais da Administração Direta, filiados ao sindicato, que utilizaram ou utilizam seus veículos para se deslocar para seus locais de trabalho.
Importante destacarmos que o acordo vale para as servidoras e servidores ativos e inativos, inclusive maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e seus sucessores, cuja fonte pagadora seja unidade da ADMINISTRAÇÃO DIRETA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O auxílio-transporte será pago no valor equivalente ao que seria gasto pelas servidoras e servidores no trajeto residência-trabalho-residência, caso fosse utilizado o transporte público de passageiros. O Sindsep também garantiu o pagamento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, sem a exigência de comprovação da utilização de transporte público coletivo para a concessão da vantagem.
As servidoras e servidores ativos e aposentados e os pensionistas/sucessores que fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO SERÃO CONTEMPLADOS neste acordo, e por este motivo, o Sindsep-PE irá providenciar o ingresso de ações judicias para resguardar o direito dos mesmos. Para estes, não será necessário a entrega de documentos nesse momento.
O atual acordo beneficiou apenas as(os) servidoras(es)/pensionistas/sucessores da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, deixando de fora os da Administração Indireta, porque as Procuradorias Jurídicas não são as mesmas, e apresentaram ao Sindicato propostas diferentes. E as cláusulas apresentadas pela Procuradoria Jurídica da Administração Indireta não foram benéficas.
O acordo celebrado com a União Federal para a ADMINISTRAÇÃO DIRETA contempla um deságio de apenas 12%, ao contrário da Administração Indireta, que propôs um deságio bem maior, além de não incluir os servidores ativos maiores de 65 anos de idade.
Além disso, os créditos dos beneficiados não estarão sujeitos aos descontos legais (contribuição previdenciária e/ou imposto de renda) por se tratar de vantagem de natureza indenizatória. Porém, os afastamentos de qualquer natureza dos beneficiários do auxílio transporte, inclusive as viagens a serviço, serão objeto de exclusão para o cálculo do valor a ser pago pela União.
Também não serão contemplados pelo acordo:
a) aqueles cuja despesa seja igual ou inferior ao desconto de 6% de que trata a MP 2.165-36/2001;
b) quem já recebe o benefício comprovado através de ficha financeira, ressalvando a possibilidade de pagamento de prestações não pagas a partir de 14/04/2020, desde que não tenha sido implantado por decisão judicial;
c) os substituídos que estejam em regime de trabalho integralmente remoto (ou teletrabalho);
d) o servidor cedido com exercício em outros órgãos que opte pela remuneração do cessionário ou que dele receba idêntico benefício (ou para mesma finalidade);
Pensionistas
Os pensionistas dos falecidos que eram filiados ao sindicato também serão beneficiados. Caso não haja dependentes previdenciários/pensionistas, dar-se-á a sucessão pela habilitação de sucessores legais.
Documentos necessários
Para que o Sindicato possa dar encaminhamento ao Acordo é necessário que os interessados entreguem na Secretaria Jurídica da Entidade os seguintes documentos:
a) Cópias da carteira de identidade e CPF, podendo ser a carteira nacional de habilitação;
b) Cópia do comprovante de residência com no máximo 60 dias;
c) Ficha financeira do mês atual, comprovando a filiação ao Sindicato;
d) Procuração devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pelo Gov.br (à disposição na secretaria jurídica);
e) Termo de anuência ao Acordo (à disposição na secretaria jurídica)
Respondendo a algumas perguntas
1ª) O que é deságio?
Deságio em acordo judicial é um desconto ou redução aplicada sobre o valor total de uma dívida ou crédito reconhecido na Justiça. Ele serve para compensar o pagamento rápido, o tempo de espera que seria necessário ou o risco de não receber o dinheiro.
2ª) Servidoras e servidores aposentados da ADMINISTRAÇÃO DIRETA terão direito?
A servidora e o servidor aposentados há mais de cinco anos não terão direito, tendo em vista o prazo prescricional. Porém se eles estavam em atividade nos últimos cinco anos e não recebiam o auxílio transporte terão direito a parte do período, respeitando a prescrição quinquenal.
3ª) Pensionistas ou familiares das servidoras e servidores falecidos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA terão direito?
A servidora e servidor falecidos há mais de cinco anos não terão direito, tendo em vista o prazo prescricional. Porém se eles faleceram nos últimos cinco anos, estavam em atividade e não recebiam o auxílio-transporte, as pensionistas e/ou seus herdeiros legais terão direito a parte do período, respeitando a prescrição quinquenal.
4ª) Qual a diferença entre ADMINISTRAÇÃO DIRETA e ADMINISTRAÇÃO INDIRETA federal?
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA federal é formada pelos órgãos ligados diretamente à União, como os Ministérios e a Presidência da República, enquanto a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA abrange entidades com personalidade jurídica própria criadas para realizar serviços específicos, a exemplo das autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
Exemplos de órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA Federal: Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho, Ministério do Planejamento, Ministério da agricultura, Ministério da Defesa, Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, dentre outros...
Exemplos de órgãos da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Federal: INSS, IBAMA, FUNASA, FUNDAJ, INSS, UFPE, UFRPE, IPHAN, dentre outros...
5ª) Quando as servidoras e servidores da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA serão contemplados?
O Sindsep-PE estará providenciando o ingresso de ações judicias nos próximos meses para resguardar o direito dos mesmos. Para estes, não será necessário a entrega de documentos nesse momento.