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Sindsep-PE vence ação e mantém duplo vínculo de trabalhadores da Ebserh


Com isso, a empresa está proibida de exigir que cerca de 250 trabalhadores façam a opção por um dos cargos/empregos que têm acumulados

Publicado: 13/08/2020


O Sindsep-PE venceu a ação judicial a favor do duplo vínculo dos empregados da Ebserh em Pernambuco. Com isso, a empresa está proibida de exigir que cerca de 250 trabalhadores façam a opção por um dos cargos/empregos que têm acumulados. A ação surgiu porque, anos atrás, os empregados da Ebserh que possuíam mais de um emprego público, cuja soma ultrapassava às 60 horas semanais, estavam sendo notificados pela empresa para se adequarem a essa carga horária.

Quando foi acionado, o Sindsep entrou na Justiça a favor dos seus filiados e conseguiu liminar favorável. Na ação, o Sindicato alega que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição. 

“Em Pernambuco ficamos resguardados pela ação do sindicato e conseguimos manter o duplo vínculo, diferentemente de outros estados, em que os trabalhadores  abriram mão de um deles” conta a diretora do Sindsep-PE, Gislaine Fernandes.

O processo foi o primeiro dessa natureza movido pela entidade. Em seu julgamento, o magistrado declarou a possibilidade de acumulação de cargos públicos, independente de prévio limite de horas semanais, observando-se os requisitos da Constituição Federal e da legislação. Além de condenar a Ré ao pagamento de honorários de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Ainda existe um segundo processo, impetrado em 2018, com trabalhadores que ainda não eram associados ao sindicato em 2016 e/ ou não eram funcionários da empresa na época.  Esse segundo processo também recebeu liminar favorável, mas aguarda uma decisão final. 

“É um segundo processo, mas o objeto é o mesmo. A expectativa é que sejamos vitoriosos também”, avalia Gislaine Fernandes.

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