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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 25/06/2024
O Sindsep-PE prorrogou o prazo para que as servidoras e servidores federais filiados ao sindicato, que têm direito a ação dos 28,86%, entreguem a documentação necessária para ingressar na Justiça. Anteriormente, o prazo era até o dia 30 de junho. Agora, ele se estenderá até o dia 5 de julho. O prazo é necessário para que o escritório de advocacia responsável pela ação, o Claudio Ferreira Advogados, que presta serviços ao Sindicato, possa preparar toda a documentação necessária para dar entrada na ação até a data da sua execução, no início de agosto.
Mas nem todas as servidoras e servidores têm direito a ingressar com a ação dos 28,86%.
“É muito importante que as servidoras e servidores vejam se estão enquadrados nessa situação excepcional de poder entrar com a ação dos 28,86%. Caso faça jus, não deve perder tempo. Deve providenciar a documentação necessária e procurar o sindicato o mais rápido possível”, comentou o diretor de assuntos jurídicos do Sindsep-PE, Geraldo Martiliano.
Veja abaixo os requisitos necessários para ingresso com a ação:
Documentação necessária
Documento de identidade
CPF
Comprovante residência
Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004
Declaração de inexistência de execução judicial idêntica (Disponível AQUI)
Procuração (Disponível no mesmo arquivo da declaração. Veja AQUI)
O escritório de advocacia está solicitando as fichas financeiras até dezembro de 2004 para confirmar a inexistência de acordo administrativo.
Um pequeno histórico
Tecnicamente, a ação dos 28,86% já estaria prescrita pelo tempo. Mas o Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública (n°97.5019-0) que tramitou na 1ª Vara Federal (TRF 3ª Região) de Campo Grande. O objetivo foi assegurar a todas as servidoras e servidores públicos civis federais, ativas(os) e aposentadas(os), bem como as(os) pensionistas, do quadro de pessoal da demandada União Federal e dos entes listados acima, o alcance do reajuste de 28,86% decorrente da aplicação das Leis n°s 8.622 e 8.627, de 1993, concedido originariamente com exclusividade aos servidores militares.