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Sindsep reestabelece os adicionais ocupacionais da Funasa e do CNEN, na Justiça


Os adicionais da Funasa haviam sido cortados por falta de atualização dos laudos ocupacionais dos servidores, por parte do Ministério da Saúde, e do CNEN devido a uma orientação normativa

Publicado: 22/02/2019

Da Ascom Sindsep-PE

O Sindsep-PE acaba de conquistar duas novas vitórias na Justiça. Depois de ingressar com um pedido de liminar, o Sindicato foi atendido e conseguiu reestabelecer os adicionais ocupacionais da Funasa e do CNEN. O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade da Funasa havia sido suspenso por falta de atualização dos laudos ocupacionais dos servidores no novo sistema utilizado para o controle dos pagamentos. Já o Adicional de Radiação Ionizante (ARI) do CNEN foram cancelados pela Orientação Normativa 04 do Governo Bolsonaro.  

No que se refere a Funasa, desde 2016 existe determinação do governo federal para a atualização dos laudos ocupacionais dos servidores federais. No entanto, essa atualização é uma obrigação dos próprios órgãos e não do servidor. Vários órgãos conseguiram realizar a tarefa, o que não foi o caso do Ministério da Saúde. 

Ao julgar o pedido de liminar que beneficiou os trabalhadores, o juiz federal Francisco Antônio de Barros observou que a supressão dos adicionais não decorreu de uma análise criteriosa por parte da Administração Pública, no sentido de atualizar os dados de cada beneficiário e avaliar aqueles que ainda fazem jus ao pagamento. Segundo ele, o fato de a suspensão ter ocorrido “em massa”, devido à atualização do sistema utilizado para o controle dos pagamentos, e mais ainda, devido à falta de preparo da fundação, não justifica a supressão de direitos sem o respeito ao devido processo legal.

“Estamos restabelecendo um direito conquistado pelos trabalhadores e retirado por esse governo sem uma justificativa aceitável. Se era obrigação do Ministério produzir os laudos, os trabalhadores não poderiam ser penalizados”, destacou o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira.  

CNEN

O pagamento do Adicional de Radiação Ionizante aos trabalhadores do CNEN é regulamentado pelo Decreto 877/93, o qual estabelece que será concedido, independentemente do cargo ou função, ao servidor que exercer suas atividades em local de risco potencial. Os danos à saúde devido às exposições às radiações podem ocorrer durante as operações normais rotineiras, como também, em situações anormais ou de acidente. Em seu relatório, o desembargador federal, Alexandre Luna, determinou que o Governo volte pagar o adicional em respeito ao Decreto 877/93. 

“Essa é mais uma vitória da luta dos trabalhadores. Esse governo quer retirar direitos conquistados depois de uma luta árdua de anos. Mas a nossa união irá impedi-los”, afirmou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos.  
 

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