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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 26/09/2025
O Sintsef-CE, entidade filiada à Condsef/Fenadsef, obteve, nesta quinta-feira, 25, uma importante vitória na Justiça do Trabalho ao garantir, por meio de uma ação coletiva, uma tutela de urgência que impede a Ebserh de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade dos empregados vinculados ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC) admitidos antes de 1º de agosto de 2019.
A ação foi protocolada com caráter emergencial a partir da informação de que a presidência da Ebserh estaria prestes a implementar uma mudança imediata na forma de cálculo do adicional, substituindo o salário-base dos trabalhadores pelo salário mínimo.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, a tentativa de mudança viola direitos adquiridos dos trabalhadores e representa uma perda significativa na remuneração dos que atuam em condições insalubres.
A iminência da alteração exigiu uma reação rápida. A justiça reconheceu a urgência e concedeu a liminar. A empresa pode recorrer da decisão, mas a medida é considerada uma vitória expressiva, pois marca um êxito judicial neste novo ciclo de mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores da Ebserh.
Ações nos estados
Conforme orientação da Condsef/Fenadsef divulgada à suas entidades filiadas nessa segunda, 22, ações semelhantes devem ser ingressadas em todos os estados onde a Ebserh atua, com o objetivo de resguardar o direito dos empregados contratados antes de 1º de agosto de 2019 de manter o salário-base como referência para o adicional de insalubridade.
O tipo de ação — individual, plúrima ou coletiva — dependerá da estratégia adotada por cada sindicato local. A Secretaria Jurídica da Condsef destaca, no entanto, que este é um momento crucial para reforçar a representatividade sindical e fortalecer as campanhas de filiação, já que os trabalhadores sindicalizados têm acesso direto aos serviços das assessorias jurídicas.
Contexto da mudança
A alteração na base de cálculo da insalubridade vem sendo justificada pela Ebserh com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que propõe a adoção do salário mínimo como valor de referência para o adicional. Contudo, para os trabalhadores contratados antes da formalização do contrato com a Ebserh ou antes da alteração no normativo interno da empresa, essa mudança é considerada inconstitucional por ferir o princípio da irredutibilidade salarial.
A assessoria jurídica nacional da Condsef/Fenadsef está mobilizada para prestar suporte técnico às entidades filiadas, com o objetivo de garantir que os direitos históricos desses trabalhadores sejam preservados em todas as regiões do país.