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STF diz não a redução de salários dos servidores


Apesar de já ter maioria, o julgamento foi interrompido pelo presidente do Tribunal, Dias Toffoli, para aguardar o último voto, do decano Celso de Mello, que estava ausente por motivo de saúde

Publicado: 26/08/2019


O Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda o retorno do ministro Celso de Mello para encerrar o julgamento sobre o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata da liberação de redução de carga horária e salário de servidores. Em julgamento na semana passada, a maioria dos ministros (o placar foi de 6 a 4) julgou inconstitucional a redução de jornada e de salários. Isso depois de quase vinte anos em que o artigo ficou aguardando julgamento. 

Apesar de já ter maioria, o julgamento foi interrompido pelo presidente do Tribunal, Dias Toffoli, para aguardar o último voto, do decano Celso de Mello, que estava ausente por motivo de saúde. 

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo uma vez que fere a Constituição Federal de 1988. O tema voltou ao centro das atenções quando governadores se uniram e, por carta, pediram ao STF para validar a redução de salário no setor público. 

Ao contrário do que propunha a LRF, as entidades sindicais que defendem os trabalhadores sempre lutaram pela redução da carga horária sem a redução dos salários. Além disso, já existe dispositivo na Lei que trata da redução de despesas a partir da redução de cargos comissionados, geralmente ocupados por indicações políticas e que, uma vez extintos, devem assim permanecer por pelo menos quatro anos. 

Apesar da decisão do STF, o governo Bolsonaro pretende insistir na redução de salário dos servidores em mais um flagrante de desrespeito aos demais poderes da República brasileira. É que o governo anunciou a intenção de incluir o tema na PEC 438/18, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). No entanto, com a maioria formada no Supremo a redução de salário não será validada como constitucional.

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