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STF tem maioria contra ‘intervenção’ das Forças Armadas


MInistro Gilmar Mendes reafirmou “o que deveria ser o óbvio”, segundo ele: “Nossa Constituição não admite soluções de força”. Todos os votos, até o momento, são contra tese dos militares como “poder moderador”

Publicado: 02/04/2024
Escrito por: Rede Brasil Atual

REDE BRASIL  ATUAL

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Indicado por Bolsonaro ao STF, André Mendonça também não considera que Forças Armadas possam desempenhar papel moderador entre Poderes

São Paulo – Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta segunda-feira (1º) contra a possibilidade de “intervenção constitucional” das Forças Armadas. Eles acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, e de outros dois ministros que também já se manifestaram contra a interpretação golpista do artigo 142 da Constituição. Mais tarde, o ministro Gilmar Mendes também votou contra, formando maioria na Corte para enterrar a de vez a tese do “Poder Militar”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, disse Gilmar no voto.

Até o momento, nenhum magistrado votou a favor dessa concepção, popular entre os círculos bolsonaristas. O julgamento, em plenário virtual, vai até a próxima segunda-feira (8). Ainda faltam apresentar seus votos os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

O julgamento é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, que o PDT apresentou em 2020, questionando a aplicação do dispositivo. O partido questiona a interpretação por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna” que consideram que os militares seriam uma espécie de “poder moderador”.

Nesse sentido, as Forças Armadas poderiam supostamente agir para arbitrar eventuais choques entre os três poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário. Além da defesa do país, o artigo dispõe que as Forças Armadas destinam-se também “à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Sem moderação de conflitos

Como relator, Fux afirmou que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra os demais poderes. Assim, ressaltou também que o texto constitucional não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux. Ele apresentou seu voto na última sexta-feira (29). Na sequência, Barroso acompanhou o voto do relator.

Delirante construção teórica

O ministro Flávio Dino apresentou seu voto ontem (31), no mesmo dia em que o golpe de 1964 completou seis décadas. Do mesmo modo, ele considerou um resquício do regime militar a demora em se debruçar sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas. Nesse sentido, ele reiterou que os militares devem ser submetidos ao poder civil, rechaçando a existência de um “Poder Moderador”.

“Eventos recentes revelaram que ‘juristas’ chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas”, sustentou Dino. “Tais fatos, lamentavelmente, mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares plasmados na Constituição vigente – filiada ao rol das que consagram a democracia como um valor indeclinável e condição de possibilidade à concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs”, acrescentou.

Por outro lado, afora Dino, Gilmar e o próprio relator, os demais ministros não apresentaram a íntegra dos votos por escrito no plenário virtual.



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